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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

ADIADA NOVAMENTE LEI 12.619

13 de setembro de 2012
Conselho estabelece que rodovias não estão preparadas para oferecer descanso seguro aos motoristas
O Diário Oficial da União (DOU) de hoje, dia 13 de setembro, traz uma resolução que recomenda a fiscalização do descanso dos motoristas profissionais, prevista na Lei 12.619, apenas nas rodovias que apresentem condições específicas para o cumprimento das regras.
A decisão, tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ontem, dia 12 de setembro, prevê a publicação de uma lista com as rodovias preparadas para o descanso dos motoristas em até 180 dias no DOU pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego.
Segundo o Ministério das Cidades, a decisão do Contran baseia-se no fato de grande parte das vias federais brasileiras carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista, dificultando o cumprimento do tempo de descanso estabelecido pela lei.

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