Comunicado ao Transportador Rodoviário de Cargas e aos seus
Usuários
O
DECOPE – Departamento de Custos Operacionais, Estudos Técnicos e Econômicos da
NTC&LOGÍSTICA apurou, nos últimos 12 meses, aumento acumulado de 7,85% nos custos
operacionais de transporte rodoviário de cargas fracionadas, o INCTF.
O
principal vilão na estrutura de custos das empresas de transporte foi o óleo
diesel, que respondeu, sozinho, por aumento de 17,27% no preço do litro nas bombas.
Os insumos que também colaboraram para esse aumento foram os salários de
motoristas e ajudantes, com aumento acumulado de 10,22% e 10,23%
respectivamente, as despesas administrativas (exceto salários), com 5,67%,
salários administrativos, com 10,12%, pneus, com 12,7%, veículo, com 6,87%,
seguros, com 6,07% e recapagem, com 3,77%. Os demais insumos também tiveram
aumentos, mas relativamente menores.
Por
outro lado, pesquisa realizada pelo mesmo DECOPE, junto às empresas de
transporte de carga fracionada, identificou defasagem de frete na ordem de 5,78%, no ano de
2013, que é a diferença entre o frete efetivamente praticado e o custo
necessário para remunerar a atividade. Isto porque em 2013 as empresas não
obtiveram êxito na renegociação de seus acordos de preços com os clientes,
principalmente pela diminuição do ritmo da atividade econômica nacional.
Considerados
esses dois fatores, emerge a necessidade imperiosa de se recompor imediatamente
as tarifas dessas empresas em pelo menos 14,06%,
medida essencial para a manutenção de seus compromissos e investimentos.
Como
se sabe, o setor ainda tem como agravante de custos os gargalos da
infraestrutura, que vêm reduzindo, sobremaneira, a produtividade. Para não enumerar
todas as deficiências de infraestrutura, seguem algumas, tais como: restrições
à circulação nos centros urbanos, que hoje alcançam mais de 100 municípios em todo Brasil,
barreiras fiscais, a ineficiência nos terminais dos embarcadores e as questões
trabalhistas, que ganharam várias exigências adicionais com a Lei 12.619 de
junho de 2012. Fora a situação precária da infraestrutura rodoviária e
portuária que as empresas têm que enfrentar, além da grande escassez de mão de
obra qualificada no setor, notadamente de motoristas.
Assim
sendo é de fundamental importância que empresas de transportes e seus clientes
se sensibilizem para a necessidade de revisarem seus acordos de preços, como
forma de manter empresas saudáveis e parcerias sustentáveis.
LEI 12.619 E OS ÍNDICES DE CUSTOS
A
Lei 12.619, que entrou em vigor no dia 17 de junho de 2012 e que regulamenta a
profissão do motorista, seja ele empregado ou autônomo, trouxe avanço significativo
ao setor de transportes, e, com ele, aumentos expressivos nos custos
operacionais das empresas transportadoras. De acordo com estudos já
desenvolvidos pelo DECOPE, este aumento variou de 14,98% a 28,92%, dependendo a
operação de transporte.
Destaque-se
que o impacto dessa nova legislação não foi captado pelos índices (INCTF, INCTL
entre outros), porque os parâmetros utilizados pelo DECOPE já atendiam às
exigências impostas pela nova legislação.
Assim,
aquelas empresas que não ajustaram seus preços aos novos custos devem fazê-lo o
mais rápido possível, antes que os mesmos agravem de forma irreversível as suas
finanças. Aquelas que não repassaram o aumento de custos imposto pela Lei
12.619 devem acrescer ao INCTF o respectivo índice de impacto.
São Paulo, 31 de Janeiro de 2014.
Urubatan Helou
Vice-presidente da NTC&Logística
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