Mudança na Geração do PIM (Protocolo de Ingresso de Mercadorias)
na área de atuação da SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus
Conforme Medida Provisória 757/2016, regulamentado pela Portaria
SUFRAMA 22 (18.01.17) e 61 (01.03.17), é criado a cobrança da TCIF – Taxa de
Controle de Incentivos Fiscais e TS – Taxa de Serviços em favor da
Superintendência na Zona Franca de Manaus em substituição a TSA – Taxa de
Serviços Administrativos como forma de pagamento do PLI (Pedido de
Licenciamento de Importação e PIM (Protocolo de Ingresso de Mercadorias
Nacional ou Nacionalizada).
Em referidas normas, restou determinado que a
partir de 20.03.2017 a geração do PIM dos
produtos/mercadorias destinadas a estabelecimentos na Área de Atuação da
SUFRAMA mudanças nas atividades de Geração do PIM.
Além disso, ficou estabelecido que o fato gerador da TCIF passou a
ser no momento do registro de pedido de licenciamento de importação ou do
registro de protocolo de ingresso de mercadorias.
A TCIF tem um valor fixo de R$ 200,00 (duzentos reais) por Nota
Fiscal registrada, limitado a 1,5% do valor total da mercadoria e R$ 30,00
(trinta reais) por cada inclusão de mercadoria no PLI ou PIM, também limitado a
R$ 1,5% do valor individual de cada mercadoria.
PRINCIPAIS ISENÇÕES:
- As operações comerciais
relativas a matérias-primas, produtos intermediários, materiais
secundários e de embalagem, bens finais, componentes e outros insumos de
origem nacional, destinadas às Áreas de Livre Comércio para a produção
de bens com predominância ou preponderância de matéria-prima regional,
conforme definido pelo Decreto nº 8.597/15 e 6.614/08;
As operações comerciais internas de compra e venda entre as
áreas incentivadas sujeitas ao controle da Suframa; e
As importações de produtos destinados à venda no comércio do
Município de Manaus e Áreas de Livre Comércio.
COMO FICA?

Em resumo o REMETENTE: Solicitar o PIM
- Ambiente
informatizado próprio disponibilizado pela Suframa – WS Sinal
- Na
mesma data ou posterior a emissão da nota fiscal, antes do ingresso da
mercadoria
- O número do PIM será fornecido somente após a SUFRAMA constatar
a liquidação do Pagamento.
ATENÇÃO: Havendo
o ingresso da mercadoria nas área incentivadas sem o PIM, esta será retida e
ficará condicionada a emissão de Nota Fiscal Complementar com pagamento dos
Impostos ora incentivados (IPI, ICMS e eventual PIS e COFINS)
E o DESTINATÁRIO:
- Registra
o PIM: no prazo de 7 (sete) dias, sob pena de cancelamento.
- Paga
a GRU do PIM: no prazo de 5 (cinco) dias.
É importante que você esteja atento a essas mudanças e converse
com seu contador ou a área fiscal de seu negócio, além de realizarem os devidos
ajustes na rotina de Geração do Registro do PIM, além do alinhamento com o
transportador, quanto ao recolhimento das mercadorias para entrega
Para maiores esclarecimentos nos colocamos a disposição através do
nosso contato +55 92 2121.2650 e 2779 ou poderá buscar maiores esclarecimentos
no portal da SUFRAMA http://site.suframa.gov.br/assuntos/tcif-ts.
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