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segunda-feira, 27 de março de 2017

Zona Franca - Mudança na Geração do PIM

Mudança na Geração do PIM (Protocolo de Ingresso de Mercadorias) na área de atuação da SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus
   
Conforme Medida Provisória 757/2016, regulamentado pela Portaria SUFRAMA 22 (18.01.17) e 61 (01.03.17), é criado a cobrança da TCIF – Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e TS – Taxa de Serviços em favor da Superintendência na Zona Franca de Manaus em substituição a TSA – Taxa de Serviços Administrativos como forma de pagamento do PLI (Pedido de Licenciamento de Importação e PIM (Protocolo de Ingresso de Mercadorias Nacional ou Nacionalizada).
Em referidas normas, restou determinado que a partir de 20.03.2017 a geração do PIM dos produtos/mercadorias destinadas a estabelecimentos na Área de Atuação da SUFRAMA mudanças nas atividades de Geração do PIM.

Além disso, ficou estabelecido que o fato gerador da TCIF passou a ser no momento do registro de pedido de licenciamento de importação  ou do registro de protocolo de ingresso de mercadorias.

A TCIF tem um valor fixo de R$ 200,00 (duzentos reais) por Nota Fiscal registrada, limitado a 1,5% do valor total da mercadoria e R$ 30,00 (trinta reais) por cada inclusão de mercadoria no PLI ou PIM, também limitado a R$ 1,5% do valor individual de cada mercadoria.

PRINCIPAIS ISENÇÕES:

  • As operações comerciais relativas a matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem, bens finais, componentes e outros insumos de origem nacional, destinadas às Áreas de Livre Comércio para a produção de bens com predominância ou preponderância de matéria-prima regional, conforme definido pelo Decreto nº 8.597/15  e 6.614/08;
 As operações comerciais internas de compra e venda entre as áreas incentivadas sujeitas ao controle da Suframa; e
 As importações de produtos destinados à venda no comércio do Município de Manaus e Áreas de Livre Comércio.


COMO FICA?



Em resumo o REMETENTE: Solicitar o PIM
  • Ambiente informatizado próprio disponibilizado pela Suframa – WS Sinal
  • Na mesma data ou posterior a emissão da nota fiscal, antes do ingresso da mercadoria
  • O número do PIM será fornecido somente após a SUFRAMA constatar a liquidação do Pagamento.
ATENÇÃO: Havendo o ingresso da mercadoria nas área incentivadas sem o PIM, esta será retida e ficará condicionada a emissão de Nota Fiscal Complementar com pagamento dos Impostos ora incentivados (IPI, ICMS e eventual PIS e COFINS)

E o DESTINATÁRIO:
  • Registra o PIM: no prazo de 7 (sete) dias, sob pena de cancelamento.
  • Paga a GRU do PIM: no prazo de 5 (cinco) dias.

É importante que você esteja atento a essas mudanças e converse com seu contador ou a área fiscal de seu negócio, além de realizarem os devidos ajustes na rotina de Geração do Registro do PIM, além do alinhamento com o transportador, quanto ao recolhimento das mercadorias para entrega


Para maiores esclarecimentos nos colocamos a disposição através do nosso contato +55 92 2121.2650 e 2779 ou poderá buscar maiores esclarecimentos no portal da SUFRAMA http://site.suframa.gov.br/assuntos/tcif-ts.

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