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segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Responsabilidade Civil e Ambiental no Transporte de Produtos Perigosos

Principais legislações que definem as responsabilidades do transportador, embarcador e destinatário de produtos perigosos ou potencialmente poluidores /poluentes.
  
Atenção: Acidentes com transporte de produtos perigosos podem acarretar além de sanções nas esferas administrativas e criminais, obrigações de reparar, indenizar ou compensar os danos causados ao meio ambiente, direta ou indiretamente, pelas empresas envolvidas, isto quer dizer Prejuízos financeiros e penalidades pesadas para os responsáveis

Constituição Federal de 1988, dedica o capítulo VI, art. 225, ao meio ambiente, estendendo a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para futuras gerações.

Parágrafo 3°, do art. 225 da Constituição estabelece que: “as condutas consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causados”.


De acordo com a Lei 9.605 (crimes ambientais) de 12 de fevereiro de 1998, quem não cumprir a legislação vigente, pode incorrer em penalidades e multas, pois segundo a referida lei “produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, está sujeito a Pena de Reclusão, de um a quatro anos e multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Estes valores foram corrigidos recentemente para R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).


Lei Federal n° 6938/81, no artigo 3°, IV, define poluidor como: ”a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”. Com relação a acidente com produtos perigosos, de acordo com a lei, a responsabilidade civil atinge não só o transportador, que é o poluidor direto, como também o fabricante e o destinatário do produto, considerados os poluidores indiretos.


Também determina que o direito ao meio ambiente passou a ser considerado interesse difuso, isto é, não pertence a cada um individualmente e sim a todos coletivamente.
 
O Brasil adotou a responsabilidade objetiva para todo e qualquer dano ambiental causado, não abrindo exceções para os acidentes que são considerados riscos dos negócios. Quando se lida com atividades mais suscetíveis a causar danos a terceiros, todo acidente é previsível e situações que eram aceitas na doutrina brasileira como excludentes de punibilidade, não são mais aceitas nos casos de danos ambientais na esfera cívil.


A responsabilidade objetiva estabelece que todo aquele que deu causa responde pelo dano, bastando provar o “nexo causal” entre a atividade produtiva e o dano ambiental, pois independe de um elemento subjetivo, a culpa, que antes era fundamental na apuração das responsabilidades provenientes de danos causados ao meio ambiente, sendo assim, não é preciso provar a culpa, a qual tornou-se irrelevante, só é preciso estabelecer o nexo“de casualidade”, ou seja, a ausência de culpa não é mais excludente de responsabilidade. A empresa pode alegar que não desejava causar aquele dano, que fez tudo para evitá-lo, mas o tipo de responsabilidade que irá responder é a “responsabilidade ilimitada”.

 
Para efeito de ressarcimento na área cível, não há mais dano ambiental tolerável, visto que a empresa não pode alegar a possibilidade de uma atividade produtora se excluir de responsabilidade por um dano residual ou permissível.

 
Mesmo um transportador com licença para o transporte de produtos perigosos, se produzir danos ao meio ambiente, será responsabilizado, ainda que tenha ocorrido um motivo de força maior, um caso fortuito alheio à vontade, pois na área ambiental não vigoram esses princípios tendo em vista que a nova lei, tendo abandonado o conceito de culpa, também eximiu a força maior e o caso fortuito como excludentes do dever de ressarcir.


Quem fabrica um produto perigoso, está assumindo os riscos de um evento futuro e as consequências que aquele produto pode causar, mesmo não sendo o responsável direto pelo acidente. É a chamada “solidariedade passiva” dos responsáveis indiretos pelo dano ambiental, que tornou extremamente importante por parte do fabricante e destinatário a seleção com rigor do transportador que lhes presta serviços, pois o fato de contratar uma empresa sem conhecimentos, sem infraestrutura e sem autorização ou licença para transportar produtos perigosos, já constitui um risco inadmissível para fabricantes e destinatários.


Nos dias atuais o “princípio da solidariedade”estabelece que em caso de acidentes ou vazamentos que representem situações de perigo ao meio ambiente ou a pessoas, bem como da ocorrência de passivos ambientais, os fabricantes e destinatários da carga, responderão solidariamente pela adoção de medidas para o controle da situação emergencial e para o saneamento das áreas impactadas, de acordo com as exigências formuladas pelo órgão ambiental.”
  
Portanto, atentem-se a precaução, pois a prevenção ainda é a melhor solução, e caso algo saia do comum, esteja precavido de equipamentos de acordo com as normas, com  seguros, tenha pessoal treinado e habilitado e com as licenças em dia.

Responsabilidade ambiental no gerenciamento do transporte de produtos e resíduos perigosos

Elias Temponi*
A terceirização de determinadas atividades periféricas ou de apoio, tem se tornado cada vez mais comum no meio empresarial, principalmente em atividades industriais. A partir do momento que se vislumbra a possibilidade de galgar bons resultados ou se aposte no alcance posterior dos mesmos, torna-se preponderante o investimento em certas atividades de apoio para que a atividade fim se sustente. Aí começa o dilema: investir na infraestrutura e captar profissionais no mercado assumindo todos os ônus dessa expansão ou terceirizar a mão-de-obra?
Por uma questão de falta de especialização ou mesmo de habilidade para avaliar a competência de profissionais de certas áreas, além da questão da economia com infraestrutura, entre outros fatores, é comum a terceirização do serviço. Para tanto, busca-se uma empresa especializada para que tais atividades sejam desenvolvidas com qualidade, sem comprometer o desempenho da atividade principal, bem como minimizar custos diretos com encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, entres outros.
Nesse contexto, há que se destacar que legalmente nem todas as atividades podem ser terceirizadas, mas apenas aquelas alheias à atividade principal ou atividade fim da empresa, ou seja, uma transportadora poderia terceirizar os serviços de gerenciamento de resíduos ou de limpeza, mas não poderia terceirizar o serviço de transporte de cargas.
Importantes questões ainda devem ser avaliadas numa terceirização, como os riscos ao meio ambiente, inerentes a certas atividades, tais como transporte de produtos e resíduos perigosos, incluindo a correta destinação.
Ocorre que grande parte das empresas ao terceirizar tais serviços, principalmente quando parte ou toda atividade é realizada fora de suas propriedades, tem a falsa idéia de que sua responsabilidade deixa de existir, transferindo-se exclusivamente para o contratado a prevenção de danos ambientais.
Contudo, a legislação brasileira, tendo como premissa básica a proteção e preservação do meio ambiente (que é bem comum de uso do povo), para as presentes e futuras gerações, não exime a responsabilidade por dano ambiental advindas de atividades terceirizadas, mesmo quando exista previsão contratual a esse respeito.
Nesse sentido, a LEI Nº 6.938, DE 31-08-1981 em seu artigo 14, § 1º determina que “é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”, após definir como poluidor como “o responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.”
Dessa forma, basta que ocorra o dano ambiental e haja o nexo de causalidade entre a atividade da empresa para que a mesma seja obrigada a indenizar ou reparar os danos causados caracterizando, assim, a responsabilidade civil por dando ambiental.
Como ensina Edis Milaré nexo de causalidade, ou nexo causal “é a relação de causa e efeito entre a atividade e dano dela advindo. (…) basta que se demonstre a existência do dano cujo desenlace o risco da atividade influenciou decisivamente”

Sendo assim, ao se contratar serviços de transporte de seus produtos ou resíduos perigosos ou mesmo de destinação desses últimos, por exemplo, poderá se caracterizar a obrigação de indenizar ou reparar os danos ambientais eventualmente advindos desse transporte ou destinação.

É importante frisar que produto ou resíduo perigoso, para fins de transporte pode ser considerado como todo aquele que em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas seja capaz de causar poluição ou degradação ambiental bem como à saúde da população, ou que possua uma ou mais características previstas na Resolução ANTT nº 420, de 12-02-2004, no caso de produto ou na NBR 10.004, caso de resíduos, tais como inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, patogenicidade, etc.

Quando esse produto ou resíduo perigoso for desenvolvido, fabricado, produzido, gerado ou comercializado pela empresa, ao contratar o serviço de transporte para o mesmo, para que ele seja fornecido ou entregue a um terceiro adquirente ou destinador, não há dúvida de que o nexo causal estaria presente em caso de um dano ambiental decorrente de acidente com o veículo transportador. Isso porque presente a relação de causa e efeito entre a atividade fornecedora do produto ou resíduo e o dano causado pela empresa contratada pela fornecedora. Mesma situação se verifica quando se terceiriza o gerenciamento de resíduos sejam eles perigosos ou não, gerenciando-os dentro ou fora dos limites da empresa contratante.
Situação um pouco mais peculiar se dá quando uma empresa precisa adquirir produtos considerados como perigosos para desenvolvimento de seu produto ou mesmo para uso em atividades de apoio, como numa ETE – Estação de Tratamento de Efluentes. Ao se contratar um prestador de serviço para fornecer esse tipo de produto e, durante esse transporte, a carga acidentalmente vem a tombar causando uma contaminação no solo e nas águas subterrâneas, a caracterização ou não do nexo causal pela simples contratação do serviço é controversa, existindo decisões dos tribunais em ambos os sentidos dependendo do caso concreto.
No entanto, na situação acima pode ser caracterizada a culpa que implica a responsabilidade por fato de terceiro, chamada culpa in eligendo, que decorre da má eleição do representante da empresa para a prestação de um determinado serviço. Daí a importância de, ao se pretender terceirizar uma atividade ou mesmo contratar um prestador de serviço o qual tenha uma potencialidade de causar danos ao meio ambiente, tomar todas as precauções para se garantir se tratar de uma empresa idônea que, está devidamente licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental, que atende todas as normas referentes a transporte, armazenamento, acondicionamento de produtos químicos, bem como de gerenciamento de resíduos quando for o caso. Uma ferramenta que auxilia no controle desses terceiros é a implementação de um Sistema de Gestão Ambiental, nos moldes da ISO 14001.
Para as situações acima expostas é importante se destacar que podem também ser imputadas, além da responsabilidade civil, a responsabilidade administrativa que é aquela decorrente de toda ação ou omissão que viole regras de utilização, manutenção, preservação e recuperação do meio ambiente. Nesse caso, como regra, a empresa poderá se responsabilizar mesmo que não tenha agido com culpa, desde que não observe alguma norma ambiental, quando estará sujeita a certas penalidades como multa, suspensão ou embargo de obra ou atividade ou mesmo destruição ou inutilização de produto.
Ainda, pode se caracterizar a responsabilidade penal, onde todos aqueles que de qualquer forma, concorrerem para a prática da conduta criminosa poderão responder, na medida de sua culpabilidade, inclusive o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de um funcionário, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, podendo a pessoa física ser condenada à pena privativa de liberdade (prisão), e a pessoa jurídica sanções como a suspensão parcial ou total da atividade ou ainda a proibição de contratar com o poder público, desde que a ação ou omissão cometida por seu administrador ou sócio, por exemplo, tenham sido cometidos no interesse ou benefício da empresa.

Portanto, toda empresa deve se precaver no momento de optar por terceirizar atividades que ofereçam riscos ao meio ambiente ou de selecionar um prestador de serviço para as mesmas, visto que poderá vir a arcar com pagamentos de multas, indenizações, prejuízos decorrentes de interdições, entre outros encargos em decorrência dos serviços prestados por esses terceiros de modo inadequado, além de correr o risco de ver seus representantes terem sua liberdade restringida.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Pedágios ficam mais caros em diversas rodovias do país neste fim de ano

Wed, 28 de December de 2016

Fonte: NTC&Logística


Ajustes ocorrem em trechos de BRs de SP, RS, BA e RJ, PR, MS e SC
 
Diversas rodovias espalhadas pelo país terão reajuste em suas tarifas de pedágio durante esse fim de 2016. Vários trechos de BRs em sete estados do Brasil, além da rodovia Transolímpica no Rio de Janeiro, contarão com reajustes em suas tarifas.
 
A NTC&Logística fez um compilado de reajustes nas tarifas nos últimos dias do ano.
 
BR-153 em São Paulo
Com um aumento de cerca de 12%, a tarifa básica passará de R$ 4,30 para R$ 4,80, válido para carros, ônibus e caminhões. O pedágio para motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas passará de R$ 2,15 para R$ 2,40. Caminhões leves e ônibus tiveram o aumento de R$ 8,60 para R$ 9,60. Já para veículos de até três eixos, a tarifa subiu de R$ 6,45 para R$ 7,20. Essas tarifas passam a valer a partir da meia-noite de 27 de dezembro, nas quatro praças de pedágio da Transbrasiliana no trecho de São Paulo.
 
 
BR-116/324 e BA-526/528 na Bahia
Os valores básicos passarão de R$ 2,10 para R$ 2,50 em duas praças de pedágio, e de R$ 3,70 para R$ 4,50 em outras cinco praças de pedágio no trecho entre a divisa BA/MG/Salvador e o acesso à Base Naval de Aratu.
 
 
 
Rodovia Transolímpica no Rio de Janeiro
A tarifa básica da Rodovia Transolímpica no Rio de Janeiro também está mais cara. O valor, que era de R$ 5,90 anteriormente, passou para R$ 6,60, a partir do dia 22 de dezembro.
 
 
BR-116 e BR-392 no Rio Grande do Sul
Os trechos do Rio Grande do Sul nas BRs 116 e 392 também sofreram reajuste. A tarifa básica na categoria 1, de automóveis passaram a custar R$ 10,70 em todas as praças de pedágio. Os valores das tarifas podem chegar a R$ 64,10 na categoria 6, de               caminhões com reboque ou caminhão-trator com semi-reboque, nas praças pedágio de Retiro, Capão Seco, Glória, Pavão e Cristal.
 
   
BR-116 entre São Paulo e Curitiba
O trecho entre Curitiba e São Paulo da BR-116 foi sofrerá reajuste a partir de 29 de dezembro. O valor da tarifa básica neste passará de R$ 2,50, para R$ 3,00 em todas as praças de pedágio desse trecho. Um aumento de cerca de 20% nos valores das tarifas.
 
 
BR-116 entre Curitiba e Lages
O trecho entre Curitiba/PR e Lages/SC já conta com aumento desde o dia 19 de dezembro. A tarifa básica Passou de R$ 4,80 para R$ 5,60 por eixo em todas as praças de pedágio do trecho.
 
 
BR-262 em Mato Grosso do Sul
A tarifa da ponte sobre o Rio Paraguai na BR-262 sofrerá ajuste a partir de 1 de janeiro de 2017. O valor do pedágio para motocicletas passará a R$ 5,80. Veículos de passeio pagarão R$ 9,60. Para veículos de passeio ou utilitários com reboques de eixo simples ou em tandem o valor será de R$ 14,40. Veículos de passeio ou utilitários com reboques de eixo isolados e veículos comerciais com dois eixos vão pagar R$ 19,20 de pedágio. Veículos comerciais – de três a 10 eixos –, pagarão entre R$ 28,80 a R$ 96,00.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Aumento dos combustíveis já chegou às bombas

Fonte: O Estado de São Paulo
07/12/16
Consumidor já paga, em média R$ 0,10 a mais por litro de gasolina e R$ 0,15 pelo diesel; as duas últimas reduções de preço não chegaram aos postos
No mesmo dia em que a Petrobrás aumentou o preço da gasolina e do óleo diesel em 8,1% e 9,5%, respectivamente, na refinaria, o consumidor já pagou mais pelos combustíveis. Na terça-feira, 6, o litro da gasolina estava, em média, R$ 0,10 maior do que no dia anterior na cidade de São Paulo. No óleo diesel, o aumento médio foi de R$ 0,15, aponta um levantamento do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sincopetro), confirmado pelo ‘Estado’, que consultou vários postos.
A expectativa do sindicato é que até sexta-feira todos os postos do Estado estejam com preços majorados porque, diante da escassez de capital de giro, os estoques no varejo são, no máximo, para três dias. A Petrobrás também anunciou que a partir desta quarta-feira, 7, o preço do GLP (gás liquefeito de petróleo) industrial terá aumento de 12,3%.
A rapidez com que ocorreu o repasse da alta de preço dos combustíveis na refinaria para o consumidor destoa do comportamento dos últimos tempos em relação à gasolina. Em meados de outubro e na primeira semana de novembro, a Petrobrás reduziu o preço da gasolina, mas a queda não chegou ao consumidor. Ao contrário, nesses períodos, houve um aumento na cotação média da gasolina, segundo a Agência Nacional de Petróleo (ANP).
“As distribuidoras não repassaram na baixa e já repassaram na alta. Alguém ficou com o dinheiro”, afirma o presidente do Sincopetro, José Roberto Paiva Gouveia. O executivo observa que, por conta de os preços não terem caído na bomba, o consumidor achou que os donos de postos de gasolina embolsaram a diferença, já que a Petrobrás, na época do anúncio dos cortes, chegou a falar em quanto o preço poderia ser reduzido. Gouveia afirma que as distribuidoras aumentaram os preços, mesmo quando as cotações caíram na refinaria.
Denúncia. A animosidade criada entre os clientes e os postos por causa da conduta das distribuidoras fez o presidente do Sincopetro enviar denúncia, por duas vezes seguidas, em outubro e novembro, ao presidente da Petrobrás, Pedro Parente, relatando que as empresas não repassaram a redução de preços para os postos. Nas duas vezes, Gouveia diz que não teve resposta. Agora, ele se prepara para fazer a denúncia pela terceira vez. Vai relatar novamente que não houve corte de preços no passado recente e que agora o reajuste foi imediato.
Procurada, a BR Distribuidora informou por meio de nota que “como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões feitas pela Petrobrás nas refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. Isso dependerá de repasses feitos por outros integrantes da cadeia de petróleo, especialmente distribuidoras e postos de combustíveis”.
A Raízen, distribuidora licenciada da Shell no Brasil, informou, por meio de nota, “que seus preços variam quando ocorrem alterações nas diferentes parcelas que compõem o custo de seus produtos, o que ocorreu, inclusive, nas recentes reduções anunciadas pela Petrobrás”. A empresa diz que as cotações dos combustíveis são livres e as variações de custo na refinaria não são as únicas determinantes na precificação estabelecida na cadeia de comercialização. O Sindicom, que reúne as distribuidoras, informou, em nota, que desconhece a política de preço das associadas

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Interdição dos indígenas na BR-316 chega ao terceiro dia no Pará

8/12/2016 08h58 - Atualizado em 08/12/2016 09h08

São cerca de 300 índios de nove etnias de todas as regiões do estado.

Principal reivindicação é que índio assuma a administração distrital.


Do G1 PA



























A interdição da rodovia BR-316, próximo ao município de Santa Maria do Pará no nordeste do estado, chega ao terceiro dia, nesta quinta-feira (08). Os índios montaram uma cabana no meio da rodovia, caminhões, carros e ônibus de passageiros estao impedidos de seguir viagem, apenas ambulâncias tem passagem liberada.
O protesto é realizado por cerca de 300 índios de nove etnias de todas as regiões do estado, que querem melhorias nos serviços de saúde, transporte e educação em cada pólo.
O principal motivo da interdição é que eles não querem que administradores do distrito indígena sejam indicados por políticos e sim que o órgão seja administrado por um indígena. Segundo eles, oito índios ja morreram em 2016 por falta de assistência médica e ambulância.
"Hoje nossos parentes e nossa aldeia precisam de medicamento e nao tem e estão morrendo por falta de um atendimento eficiente", comenta o líder indígena, Kamiran Tembé.

Caminhoneiros
Devido o bloqueio, centenas de caminhões de carga estão parados, a fila de carretas se estende por vários quilômetros na rodovia. Eles estão estacionados na BR-010, que também passa Santa Maria, os veículos ocupam o acostamento e parte da pista no perímetro urbano da cidade.
"Hoje vou começar a desligar o aparelho de resfriamento para economizar óleo diesel", conta o caminhoneiro Vanderson Botigeli, que transporta iogurte para São Paulo.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está no local para evitar conflitos entre indígenas e caminhoneiros. "Estamos negociando da melhor forma para que nao haja conflito", disse o PRF Altair Fonseca.
Um Video feito de celular, mostra uma moto querendo furar o bloqueio. Segundo testemunhas, o motociclista seria um Policial Militar disfarçado, que teria ameaçado com uma arma os manifestantes. Indígenas se juntaram para segura-lo e pegar a arma. Ele acabou sendo agredido.

Ministério da Saúde
Em nota, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena, reafirmou o compromisso de continuar dialogando, constantemente, com as lideranças indígenas para ampliação e qualificação das ações de saúde de todos os indígenas brasileiros. Segundo a secretaria, as reivindicações apresentadas pelos indígenas estão sendo avaliadas e repassadas junto às lideranças indígenas.














quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Segurança

Transportadores aquaviários cobram medidas para enfrentamento a piratas

Thu, 10 de November de 2016
Fonte: CNT

Entidades propõem ações integradas entre órgãos competentes e pedem criação da Polícia Hidroviária
 
Os riscos a passageiros e tripulação, os prejuízos milionários (da ordem de R$ 100 milhões em 2015) e os impactos negativos para os negócios (com perda de credibilidade sobre a segurança do serviço e aumento dos custos com seguros) preocupam cada vez mais os operadores do transporte aquaviário na região amazônica.
 
As entidades do setor já se mobilizaram para cobrar medidas mais firmes para combater o crescimento de casos de pirataria nos rios: eventos e reuniões já foram promovidos em diferentes instâncias, dossiês e ofícios enviados às forças de segurança pública. A tentativa é chamar a atenção para o problema que cresce e afeta o principal meio de transporte no Norte do país. Segundo o Anuário da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), pelas vias navegáveis da Bacia Amazônica passara 50,3 milhões de toneladas de produtos em 2015 e nela está concentrada 84% da frota de embarcações do país.
 
No Amazonas, o Sindarma (Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial do Estado do Amazonas) propôs que seja articulada uma ação integrada entre a Secretaria de Segurança Pública, a Secretaria de Fazenda, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), a Polícia Federal e a Marinha.
 
No Pará, o Sindarpa também cobra novas ações por parte da Secretaria Estadual de Segurança (operações frequentes em regiões mapeadas pelo Gflu e construção de uma base avançada, para ação imediata, em especial na região do Estreito de Breves, importante trecho de navegação da região) e presença maior da Marinha do Brasil nas vias navegáveis da região.
 
Além disso, as entidades que reúnem empresas de navegação cobram celeridade na tramitação da PEC 52/2012, proposta de emenda à Constituição que prevê a criação da Polícia Hidroviária Federal. O novo órgão ficaria responsável por coibir crimes em rios e lagos.
 
“A criação de uma Polícia Hidroviária Federal, nos moldes do que já existe para as rodovias, com a Polícia Rodoviária Federal, seria de fundamental importância para intimidar criminosos e proteger uma via potencial de passagens de drogas, armas e cargas ilegais. Tudo isso financiado com os valores arrecadados do comércio ilegal dos bens roubados de nossos comboios”, diz o presidente do Sindarpa, José Rebelo III. 
 
A proposta tramita no Senado Federal e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. 

Roubo de Cargas

Relatório internacional coloca Brasil no mapa mundial das estradas mais perigosas

Thu, 10 de November de 2016
Fonte: Guia Marítimo


Cargas de produtos alimentícios, eletroeletrônicos, cigarros, farmacêuticos, químicos, autopeças e combustíveis são os mais visados
 
As seguradoras têm percebido que além dos produtos já visados no roubo de cargas, como eletroeletrônicos, farmacêuticos, autopeças e combustíveis, o aumento na incidência de interceptação de cargas de produtos de higiene pessoal e limpeza também tem se destacado.
 
Entre os produtos mais visados estão alimentícios, cigarros, eletroeletrônicos, farmacêuticos, químicos, têxteis e confecções, autopeças e combustíveis. O levantamento indica, ainda, queda no roubo de metalúrgicos e aumento no de bebidas, especialmente no Rio de Janeiro. Mas segundo Adailton Dias, Diretor da área de Transportes da Sompo Seguros, também tem sido registrado aumento substancial na interceptação de cargas de produtos de higiene pessoal e limpeza. “Em algumas regiões, o roubo de carga de gêneros alimentícios já supera outras categorias antes mais buscadas pelas quadrilhas”, ressaltou.
 
O crescente aumento no índice de roubos colocou as estradas brasileiras no mapa mundial das áreas de risco para transporte de carga. Um levantamento feito pelo JCC Cargo Watchlist, apontou que os trechos das rodovias BR-116 (Curitiba – São Paulo e Rio de Janeiro – São Paulo); SP-330 (Uberaba – Porto de Santos) e BR-050 (Brasília – Santos) são consideradas áreas com risco muito alto para esse tipo de ocorrência.
 
O relatório mensal elaborado pela Joint Cargo Commitee – um comitê misto formado por representantes da área de avaliação de risco do mercado segurador de Londres (Inglaterra) – monitora o risco para cargas transportadas, seja por via aérea, marítima ou terrestre em várias partes do mundo. Numa lista com classificações indicativas por cor, os países são avaliados em sete graus diferentes de risco, que vão numa escala de baixo à extremo risco. A lista considera riscos como guerras, greves, pirataria e roubo de carga.
 
Bangladesh, por exemplo, aparece com alto risco nos roubos de carga (2.0) como resultado de protestos organizados em todo país. O Iraque, também aparece com risco muito alto (3,7), principalmente no modo aéreo através do Aeroporto Internacional de Bagdá, e em terra através do Iraque Oriental, como resultado da capacidade da redução do Estado Islâmico para segurar o território.
 
Apesar de não sofrer com os fatores de risco ligados às guerras; as estradas brasileiras receberam pontuação 3,4, que as classifica com risco muito alto para ocorrências de roubo de carga. A classificação ficou semelhante à recebida pelo México, que ficou com pontuação 3,6 e a mesma classificação (risco muito alto). De acordo com o relatório, os prejuízos com roubos de carga para a economia brasileira são inestimáveis, mas substanciais, “já que, com as ocorrências, são impactados, não só o setor logístico, mas várias cadeias produtivas, além do segmento de segurança pública”.
 
Por conta disso, várias soluções tecnológicas e estratégias estabelecidas por especialistas em gerenciamento de risco são implementas para cada carga embarcada. “O gerenciamento de risco, quando bem realizado, pode ser crucial para que o transporte da carga aconteça de forma segura, eficaz e sem custos excessivos ou não previstos. Isso faz toda a diferença para a eficiência e saúde financeira da operação”, afirma Dias. Para ele, transportar uma carga de equipamentos eletrônicos no Interior de São Paulo é diferente de uma carga de medicamentos na Região Sul e igualmente diferente de uma carga de grãos na Região Centro Oeste.
 
A companhia que presta consultoria no gerenciamento de riscos de transportes de carga para os segurados traça para cada embarque uma estratégia que inclui ferramentas utilizadas, rotas, horários e qualquer outro recurso que possa contribuir para que a carga chegue ao seu destino.
 
Vale ressaltar que um levantamento realizado pela NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), a respeito dos roubos de carga em 2015 no Brasil apontou um índice 10% superior aos registrados em 2014. O dano, somente com as mercadorias perdidas, soma R$ 1,12 bilhão. O Sudeste do país concentra 85,7% dos casos concentrando um prejuízo estimado em R$ 775 milhões. São Paulo lidera a lista com 44,1% das ocorrências, seguido pelo Rio de Janeiro, com 37,5% dos ataques criminosos.

Aumento do frete na Região Amazônica

Thu, 10 de November de 2016

Fonte: NTC&Logística


O estado do Pará vem tentando, desde 2009, implantar a cobrança do ICMS para as cargas que têm origem em Manaus e demais cidades que chegam a Belém via fluvial.
 
Nas tentativas anteriores, houve recuo do fisco e a cobrança não foi instituída e continuada.  Entretanto, o governo do Pará passou a exigir, a partir de 9 de novembro de 2016, nas viagens que têm sua continuidade no Estado, a cobrança de um novo ICMS sobre o frete, como se esta fosse uma nova viagem.
 
As entidades do TRC estão fazendo tudo para reverter tal situação, inclusive judicialmente. Mas, enquanto isso não acontece, a NTC&Logística constatou que este tributo terá grande impacto adicional nos custos pois acabará incidindo também sobre o PIS/COFINS/INSS/ICMS/IRPJ/CSLL. Isso representa impacto superior a 10% no valor de frete.
 
Sugerimos que os veículos que forem barrados no posto fiscal, sem o pagamento desse imposto, aguardem até obter autorização dos embarcadores para seu pagamento (mediante reembolso e acrescido dos impostos) e posterior liberação dos veículos.

Petrobras anuncia queda no preço da gasolina e do diesel nas refinarias

08/11/2016 21h19 - Atualizado em 09/11/2016 09h34

A queda do preço do diesel será de 10,4% do e da gasolina, de 3,1%.

Preços caíram em outubro, mas redução não foi repassada ao consumidor.

Karina Trevizan

Do G1, em São Paulo




















Petrobras anunciou nesta terça-feira (8) uma nova redução dos preços da gasolina e do diesel nas refinarias. A queda do preço do diesel será de 10,4% do e da gasolina, de 3,1%.
Segundo a Petrobras, se a redução desta terça for integralmente repassado nas bombas ao consumidor final, o preço do diesel pode cair 6,6%, ou cerca de R$ 0,20 por litro. Já o efeito sobre os preços da gasolina seria de queda de 1,3% ou R$ 0,05 por litro.
A empresa, no entanto, lembra que a queda do preço para o consumidor final não é direta, e "dependerá de repasses feitos por outros integrantes da cadeia de petróleo, especialmente distribuidoras e postos de combustíveis".
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Cadeia de comercialização da gasolina VALE (Foto: G1)

































Em outubro, quando a Petrobras anunciou a primeira redução, o presidente da estatal, Pedro Parente, já havia adiantado que novas reduções poderiam ser anunciadas. "Pode-se esperar um maior número de reajustes. A expectativa é que a gente possa fazer uma avaliação mais rápida dos nossos preços", disse na ocasião.
Nesta terça, a Petrobras informou que metodologia definida pela empresa "prevê a revisão dos preços cobrados nas refinarias pelo menos uma vez por mês", com objetivo de "implementar uma política de preços competitivos que reflita os movimentos do mercado internacional de petróleo em períodos mais curtos".

















Veja abaixo a íntegra da nota da Petrobras:
"De acordo com a política de preços anunciada pela Petrobras no dia 14/10/2016, o Grupo Executivo de Mercado e Preços (GEMP) se reuniu na tarde de hoje e decidiu reduzir o preço do diesel nas refinarias em 10,4% e da gasolina em 3,1%.
A combinação de queda no preço do petróleo e derivados entre o dia 14/10 e hoje, que chega a 12,1%, e a redução da participação da companhia nas vendas ao mercado interno têm impactos sobre o nível de utilização dos ativos da Petrobras, especialmente no refino, sobre os níveis de estoques e também sobre os fluxos de importação e exportação. Essas variáveis justificaram uma correção maior nos preços do diesel que na gasolina.
A metodologia definida pela Petrobras prevê a revisão dos preços cobrados nas refinarias pelo menos uma vez por mês após análise do comitê formado pelo presidente da companhia, o diretor de Refino e Gás Natural e o diretor Financeiro e de Relação com Investidores.
O objetivo é fazer com que a Petrobras possa implementar uma política de preços competitivos que reflita os movimentos do mercado internacional de petróleo em períodos mais curtos.
Como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões feitas pela Petrobras nas refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. Isso dependerá de repasses feitos por outros integrantes da cadeia de petróleo, especialmente distribuidoras e postos de combustíveis. Se o ajuste feito hoje for integralmente repassado, o diesel pode cair 6,6% ou cerca de R$ 0,20 por litro, e a gasolina 1,3% ou R$ 0,05 por litro."

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Tributos

Impostos consomem 20% da receita bruta do transporte de cargas


Mon, 12 de September de 2016
Fonte: CNT


Tributos custaram R$ 41 bilhões a empresas do setor em 2015, segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação)
 
 
​Transporte rodoviário de carga tributária. É assim que o presidente do Conselho Superior do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), Gilberto Amaral, define o setor responsável pela movimentação de 60% da produção nacional. Cálculos da entidade apontam que, em 2015, as empresas do setor pagaram R$ 41 bilhões em impostos, valor que corresponde a quase 20% da receita bruta no mesmo ano, de R$ 207 bilhões. É, além disso, maior que a massa salarial do setor, calculada em R$ 30 bilhões.
 
“O que ocorre: os governos optam em tributar fortemente o transporte rodoviário de cargas, porque podem arrecadar bastante. Mas, num país que depende do setor, é uma incongruência e uma inconsequência fazer uma tributação tão elevada, porque o transporte de cargas é um insumo básico de qualquer atividade”, diz Amaral. O efeito danoso, assim, impacta em toda economia, já que o custo é repassado ao preço final dos produtos.
 
Segundo o presidente do Conselho Superior do IBPT, os tributos representam mais de 45% do valor agregado do transporte rodoviário de cargas, ou seja, de tudo o que se adiciona para realizar a atividade. São os impostos que incidem, por exemplo, sobre aquisição e manutenção de veículos, insumos e folha de pagamento.
 
Em um ambiente de retração econômica, um dos resultados dessa realidade é o aumento do endividamento com o fisco. Gilberto Amaral afirma que, no ano passado, pela primeira vez, o estoque da dívida dos contribuintes ultrapassou a arrecadação anual da União, estados e municípios. O débito soma R$ 2,21 trilhões, contra R$ 2,01 trilhões que os entes federativos recolheram em tributos. “Isso está enfraquecendo as empresas. Vemos uma inadimplência elevadíssima e o TRC está acima da média nacional, porque as empresas não conseguem pagar a tributação”, diz. Ele destaca, também, os efeitos da crise econômica sobre o preço do frete: “a crise gera uma ociosidade grande, que faz com que se avilte o preço do frete e, consequentemente, as empresas não conseguem pagar a tributação”.
 
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) solicitou ao governo federal a reabertura do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) ou a criação de um programa equivalente para que o setor possa regularizar a situação junto ao fisco.  ​
 
E o retorno?
Não bastasse o peso dos impostos, o setor precisa enfrentar desafios e gastos adicionais decorrentes da má aplicação dos recursos arrecadados pelo poder público. Conforme a Pesquisa CNT de Rodovias 2015​, a baixa qualidade da infraestrutura rodoviária aumenta o custo do transporte, na média, em 25%.
 
Além disso, há as despesas com sistemas de segurança, para proteger o serviço da ameaça constante dos criminosos nas estradas. No ano passado, o prejuízo com roubo de cargas chegou a recorde de R$ 1,12 bilhões, de acordo com a NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística). “O setor do transporte de cargas é um setor para heróis, porque lutam hora a hora contra a falta de estrutura governamental, de uma política tributária, de uma política de qualidade das estradas e de infraestrutura, de segurança e de apoio dos governos”, avalia Gilberto Amaral.
 
Burocracia
E o problema não é gerado apenas pelos altos custos, mas também pela burocracia que envolve o sistema tributário. Conforme o IBPT, desde a promulgação da atual Constituição Federal, em 1988, até 2015, foram editadas mais de cinco milhões normas de reguem a vida dos brasileiros. Administrar todas as demandas oriundas desse modelo custou, em 2015, uma média de 1,5% do faturamento das empresas no Brasil.
 
Embora se destaque a necessidade de uma reforma tributária no Brasil, Amaral defende medidas para resolver esses problemas de forma imediata: “basta que se reduzam ICMS, PIS e Cofins sobre o transporte. Isso vai fazer com que o frete barateie, as mercadorias cheguem ao consumidor um pouco mais baratas. Não dá para justificar a alta carga só pela arrecadação que ela ocasiona”. 

Roubo de cargas aumenta 10% em número de ocorrências no Brasil


Thu, 18 de August de 2016
Fonte: NTC&Logística


Levantamento realizado pela NTC&Logística aponta mais uma vez a região Sudeste como foco desse tipo de crime
 
 
 São Paulo, 18 de agosto de 2016 – Novo levantamento feito pela NTC&Logística, Associação Nacional do Transporte de Cargas & Logística, aponta aumento no número de ocorrências de roubo de cargas no Brasil. O estudo apresenta um crescimento estimado de 10% dos casos em 2015, quando comparados ao ano anterior. Foram 17.500 ocorrências em 2014 contra 19.250 em 2015, com um prejuízo recorde em valores de 1,12 bilhão de reais só nesse último ano.
 
O Sudeste permanece como principal região do país em que ocorre esse tipo de crime, com 85,76% de todos os casos, sendo São Paulo o primeiro local (44,11%), apesar de ter apresentado queda em 2015, e Rio de Janeiro o mais preocupante, pois trata-se do estado com maior aumento no índice, representando 37,54% dos casos em 2015, comparado aos 33,54% de 2014.
 
Entre as cargas mais visadas, o levantamento mostra diminuição no roubo de produtos metalúrgicos e aumento exponencial de roubo de bebidas, de todos os tipos, principalmente no Rio de Janeiro.
 
Segundo Cel. Paulo Roberto de Souza, assessor de segurança da NTC, apesar do cenário alarmante, existe agora uma perspectiva positiva no combate ao Roubo de Cargas com a regulamentação da Lei Complementar nº121/2006. “Com o decreto nº 8.614/2015, que estabeleceu a criação do Comitê Gestor, o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas já tem um ponto de partida. Esse Comitê será responsável por marcar as reuniões, estabelecer diretrizes e integrar os organismos em todos os estados. Nós entendemos há anos que apenas com ações integradas, teremos uma atuação efetiva no combate ao roubo de cargas. E estamos otimistas com a movimentação no Ministério da Justiça, nesse sentido”, comenta.
 
Os números divulgados foram calculados pela NTC&Logística com base nos dados informados pelas Secretarias de Segurança dos Estados, empresas do mercado segurador, gerenciadoras de riscos, transportadoras e outras fontes. Acesse o estudo completo aqui.
 
Histórico
Nos últimos cinco anos, a incidência de Roubo de Cargas no Brasil aumentou 48%, com um prejuízo acumulado de 5 bilhões de reais.

   
DEFASAGEM DE FRETE - COMUNICADO


Quinta-Feira, 04 de Agosto - Nº 003 - Ano: 2016



NOTÍCIA


Freada da economia doméstica, perda do grau de investimento, juros altos, crise política, impeachment da presidente em curso e desvalorização da moeda brasileira criaram um cenário de grande incerteza e dificultaram a tomada de decisões do setor produtivo. E, lamentavelmente, estas são apenas algumas das mazelas enfrentadas pelos empresários neste primeiro semestre de 2016.
Neste cenário, como forma de contornar a situação, muitas empresas passaram a reduzir custos, a retardar investimentos e adiaram decisões estratégicas, na expectativa de uma melhora que deve vir por aí.
Não está se falando de desespero ou desânimo, pois momentos de crise podem ser épocas de grandes oportunidades de negócios, depuração de mercado e obrigam a empresa a melhorar seu nível de eficiência.
O Barão de Rothschild já dizia, em sua época, com uma certa dose de exagero, que o melhor momento para se ganhar dinheiro é justamente quando o sangue corre nas ruas, ou seja, crises sempre foram um campo fértil para boas oportunidades de negócios.
É fato que o Brasil não parou e não vai parar, mas certamente houve uma redução do nível de atividade econômica maior do que se esperava para este ano.
O setor de transporte rodoviário de carga não ficou imune a este cenário. As sondagens realizadas pela NTC mostram que 77% das empresas do setor tiveram queda no faturamento no primeiro semestre de 2016, resultado dos descontos nominais concedidos no frete neste período, que alcançaram 2,6% (real 10,4%) e do menor volume de carga transportado que caiu em média 12,5%. Como se não bastasse ainda há o problema do atraso no recebimento dos fretes que atinge 86% das transportadoras. A consequência direta é a constatação de que 65% das empresas tem caminhões parados, atingindo 11% da frota.
Como se pode ver, não há como evitar a crise econômica que nos atinge, mas prudência e calma ajudarão a sair "vivo" desta situação. Mais uma vez lembramos que, apesar dos números apresentados pelo setor, a solução não passa pela redução do valor do frete, pois, com esta, a história mostra aonde se chega – transportadoras fechando com terminais lotados de carga. Assim, alertamos que há uma defasagem a ser eliminada entre o frete cobrado e os custos de transporte apurados pela NTC, que atingiu em julho, 9,81% no transporte de cargas fracionadas e 22,9% no transporte de cargas fechadas (lotações). Valores alarmantes quando se observa que não são considerados nos cálculos de custos realizados pela NTC a maioria dos impostos e a margem de lucro.
Para reverter a situação em que se encontra a economia brasileira, a nova equipe econômica realizou uma transformação na orientação macroeconômica. Contudo, a melhora efetiva das expectativas requer a aprovação e a implantação de uma série de reformas institucionais, o que depende de complexas e difíceis negociações políticas entre Executivo e Legislativo. De qualquer forma, a perspectiva de termos um novo presidente, após a interinidade, parece ter estabelecido um piso para a queda da economia e, tudo leva a crer que teremos uma recuperação em 2017.
Assim, aquelas empresas que não ajustaram seus preços aos novos custos devem fazê-lo o mais rápido possível, antes que os mesmos agravem de forma irreversível as suas finanças e comprometam o seu futuro.
Bento Gonçalves, 03 de agosto de 2016

José Hélio Fernandes
Presidente - Associação Nacional do Transporte de Carga e Logística (NTC&LOGÍSTICA)