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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

O TRC e a necessidade de saber perder Clientes para sobreviver

Wed, 15 de February de 2017
Fonte: Notícias a 4
Um dos grandes paradigmas do setor do TRC é que só quebra com filiais cheias de cargas, e isso deve-se a um “erro” ou a ausência de parâmetros de precificação e na sua maioria das transportadoras o comercial é cobrado única e exclusivamente para gerar faturamento, e em momentos de crise esse comportamento tem gerado um equívoco que parece não ser percebido e/ou ignorado pela maioria dos Empresários do setor.
 
Pois bem em janeiro/2017 tivermos um pequeno aquecimento da movimentação de cargas em decorrência das reposições de estoque, e conversando com alguns executivos e empresários, os mesmos eram só alegrias em dizer “Tem cargas sobrando” e ai a minha pergunta era “ a que preço”, respostas no geral, “não importa” o que vale é faturar, na verdade esse volume de cargas vem também em decorrência do fechamento de algumas transportadoras, que trabalhavam com preços abaixo das necessidades de manutenção das mesmas, ou seja preços podres, que não tem rentabilidade e só levam as transportadoras a quebrarem.
 
Então recebemos agora o comunicado de defasagem de custos via CONET 2017 que aconteceu em Rio Quente, promovido pela NTC & Logística http://www.portalntc.org.br , que não compareci, mas para muito foi proveitoso pelo conteúdo e números apresentados e tivemos o anúncio do índice necessário de reajuste de preços na ordem de 24,83% carga lotação e 11,77% carga fracionada.
 
Link NTC variação de Custos
http://www.portalntc.org.br/media/files/neuto.pdf
Link NTC defasagem a ser corrigida
http://www.portalntc.org.br/cotidiano/defasagem-dos-fretes-090220171/57909
 
Então agora temos um trabalho a realizar, que é convencer aos nossos Clientes a reajustar os preços conforme a variação de custos apresentada, e será uma tarefa árdua e de muitas negociações, pois assim como as transportadoras, os Clientes das mesmas, estão em processo de ajuste estrutural para adequação deste novo patamar de mercado e já está em andamento um volume acima do normal de abertura de BID (concorrências) como “arma” de negociação que cria uma pressão para recuo na cede por aumentos de preços.
 
Na verdade, não existe formula ideal para realizar esta tarefa, mas analisando o mercado como um todo, vemos que algumas transportadoras, principalmente as maiores, ainda não se convenceram da necessidade de redução estrutural e promovem um verdadeiro queima de preços para permanecer no mercado, em vez de fazer o “dever de casa”, pois não se concebe hoje, empresas nacionais com mais de 50 filiais pelo simples fato de querer está o mais próximo possível do mercado gerador de cargas e ai mantem custos fixos estruturais que só tem consumido as margens, quando tem, das transportadoras. E este fato vai muito da “vaidade” que já ouvi de alguns, a minha empresa tem que está em todo Brasil, e aí poderá não está em lugar nenhum.  
 
A decisão necessária e consciente neste momento de quem tem “responsabilidade” com resultados e/ou tem seus números na mão, “calibrar” seus custos seja com fechamento de filiais ou até mesmo desistindo de alguns Clientes que não tem rentabilidade, fazendo uma análise simples de margem de custo operacional primário, ou seja, quanto sobra de cada Cliente na fórmula:
(+) Faturamento
(-) Custo transferência (terceiro e/ou próprio)
(-) Custo de coleta (terceiro e/ou próprio)
(-) Custo de entrega (terceiro e/ou próprio)
(-) Custo de Redespachos (terceiro e/ou próprio)
(-) Custo seguro já com créditos de impostos
(-) Custo dos Impostos (PIS, COFINS, ICMS) já com redução dos créditos
(=) Margem Operacional Primária (qualquer resultado abaixo de 30% para carga fracionada, é prejuízo)
 
Obs. A margem ideal vai depender da estrutura administrativa, comercial e estrutural a ser paga.
 
Resultado esperado, é melhor um faturamento menor e ter sobra de caixa, do que ser a maior do mercado e ter prejuízo, neste tocante vai de cada cabeça uma sentença, e deve prevalecer a razão em vez da paixão.
 
Boas negociações a todos.
]
E como falou um deputado que está preso pela operação Lava Jato, Deus proteja nosso setor empresarial.
 
Francisco Pontes

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Responsabilidade Civil e Ambiental no Transporte de Produtos Perigosos

Principais legislações que definem as responsabilidades do transportador, embarcador e destinatário de produtos perigosos ou potencialmente poluidores /poluentes.
  
Atenção: Acidentes com transporte de produtos perigosos podem acarretar além de sanções nas esferas administrativas e criminais, obrigações de reparar, indenizar ou compensar os danos causados ao meio ambiente, direta ou indiretamente, pelas empresas envolvidas, isto quer dizer Prejuízos financeiros e penalidades pesadas para os responsáveis

Constituição Federal de 1988, dedica o capítulo VI, art. 225, ao meio ambiente, estendendo a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para futuras gerações.

Parágrafo 3°, do art. 225 da Constituição estabelece que: “as condutas consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causados”.


De acordo com a Lei 9.605 (crimes ambientais) de 12 de fevereiro de 1998, quem não cumprir a legislação vigente, pode incorrer em penalidades e multas, pois segundo a referida lei “produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, está sujeito a Pena de Reclusão, de um a quatro anos e multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Estes valores foram corrigidos recentemente para R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).


Lei Federal n° 6938/81, no artigo 3°, IV, define poluidor como: ”a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”. Com relação a acidente com produtos perigosos, de acordo com a lei, a responsabilidade civil atinge não só o transportador, que é o poluidor direto, como também o fabricante e o destinatário do produto, considerados os poluidores indiretos.


Também determina que o direito ao meio ambiente passou a ser considerado interesse difuso, isto é, não pertence a cada um individualmente e sim a todos coletivamente.
 
O Brasil adotou a responsabilidade objetiva para todo e qualquer dano ambiental causado, não abrindo exceções para os acidentes que são considerados riscos dos negócios. Quando se lida com atividades mais suscetíveis a causar danos a terceiros, todo acidente é previsível e situações que eram aceitas na doutrina brasileira como excludentes de punibilidade, não são mais aceitas nos casos de danos ambientais na esfera cívil.


A responsabilidade objetiva estabelece que todo aquele que deu causa responde pelo dano, bastando provar o “nexo causal” entre a atividade produtiva e o dano ambiental, pois independe de um elemento subjetivo, a culpa, que antes era fundamental na apuração das responsabilidades provenientes de danos causados ao meio ambiente, sendo assim, não é preciso provar a culpa, a qual tornou-se irrelevante, só é preciso estabelecer o nexo“de casualidade”, ou seja, a ausência de culpa não é mais excludente de responsabilidade. A empresa pode alegar que não desejava causar aquele dano, que fez tudo para evitá-lo, mas o tipo de responsabilidade que irá responder é a “responsabilidade ilimitada”.

 
Para efeito de ressarcimento na área cível, não há mais dano ambiental tolerável, visto que a empresa não pode alegar a possibilidade de uma atividade produtora se excluir de responsabilidade por um dano residual ou permissível.

 
Mesmo um transportador com licença para o transporte de produtos perigosos, se produzir danos ao meio ambiente, será responsabilizado, ainda que tenha ocorrido um motivo de força maior, um caso fortuito alheio à vontade, pois na área ambiental não vigoram esses princípios tendo em vista que a nova lei, tendo abandonado o conceito de culpa, também eximiu a força maior e o caso fortuito como excludentes do dever de ressarcir.


Quem fabrica um produto perigoso, está assumindo os riscos de um evento futuro e as consequências que aquele produto pode causar, mesmo não sendo o responsável direto pelo acidente. É a chamada “solidariedade passiva” dos responsáveis indiretos pelo dano ambiental, que tornou extremamente importante por parte do fabricante e destinatário a seleção com rigor do transportador que lhes presta serviços, pois o fato de contratar uma empresa sem conhecimentos, sem infraestrutura e sem autorização ou licença para transportar produtos perigosos, já constitui um risco inadmissível para fabricantes e destinatários.


Nos dias atuais o “princípio da solidariedade”estabelece que em caso de acidentes ou vazamentos que representem situações de perigo ao meio ambiente ou a pessoas, bem como da ocorrência de passivos ambientais, os fabricantes e destinatários da carga, responderão solidariamente pela adoção de medidas para o controle da situação emergencial e para o saneamento das áreas impactadas, de acordo com as exigências formuladas pelo órgão ambiental.”
  
Portanto, atentem-se a precaução, pois a prevenção ainda é a melhor solução, e caso algo saia do comum, esteja precavido de equipamentos de acordo com as normas, com  seguros, tenha pessoal treinado e habilitado e com as licenças em dia.

Responsabilidade ambiental no gerenciamento do transporte de produtos e resíduos perigosos

Elias Temponi*
A terceirização de determinadas atividades periféricas ou de apoio, tem se tornado cada vez mais comum no meio empresarial, principalmente em atividades industriais. A partir do momento que se vislumbra a possibilidade de galgar bons resultados ou se aposte no alcance posterior dos mesmos, torna-se preponderante o investimento em certas atividades de apoio para que a atividade fim se sustente. Aí começa o dilema: investir na infraestrutura e captar profissionais no mercado assumindo todos os ônus dessa expansão ou terceirizar a mão-de-obra?
Por uma questão de falta de especialização ou mesmo de habilidade para avaliar a competência de profissionais de certas áreas, além da questão da economia com infraestrutura, entre outros fatores, é comum a terceirização do serviço. Para tanto, busca-se uma empresa especializada para que tais atividades sejam desenvolvidas com qualidade, sem comprometer o desempenho da atividade principal, bem como minimizar custos diretos com encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, entres outros.
Nesse contexto, há que se destacar que legalmente nem todas as atividades podem ser terceirizadas, mas apenas aquelas alheias à atividade principal ou atividade fim da empresa, ou seja, uma transportadora poderia terceirizar os serviços de gerenciamento de resíduos ou de limpeza, mas não poderia terceirizar o serviço de transporte de cargas.
Importantes questões ainda devem ser avaliadas numa terceirização, como os riscos ao meio ambiente, inerentes a certas atividades, tais como transporte de produtos e resíduos perigosos, incluindo a correta destinação.
Ocorre que grande parte das empresas ao terceirizar tais serviços, principalmente quando parte ou toda atividade é realizada fora de suas propriedades, tem a falsa idéia de que sua responsabilidade deixa de existir, transferindo-se exclusivamente para o contratado a prevenção de danos ambientais.
Contudo, a legislação brasileira, tendo como premissa básica a proteção e preservação do meio ambiente (que é bem comum de uso do povo), para as presentes e futuras gerações, não exime a responsabilidade por dano ambiental advindas de atividades terceirizadas, mesmo quando exista previsão contratual a esse respeito.
Nesse sentido, a LEI Nº 6.938, DE 31-08-1981 em seu artigo 14, § 1º determina que “é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”, após definir como poluidor como “o responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.”
Dessa forma, basta que ocorra o dano ambiental e haja o nexo de causalidade entre a atividade da empresa para que a mesma seja obrigada a indenizar ou reparar os danos causados caracterizando, assim, a responsabilidade civil por dando ambiental.
Como ensina Edis Milaré nexo de causalidade, ou nexo causal “é a relação de causa e efeito entre a atividade e dano dela advindo. (…) basta que se demonstre a existência do dano cujo desenlace o risco da atividade influenciou decisivamente”

Sendo assim, ao se contratar serviços de transporte de seus produtos ou resíduos perigosos ou mesmo de destinação desses últimos, por exemplo, poderá se caracterizar a obrigação de indenizar ou reparar os danos ambientais eventualmente advindos desse transporte ou destinação.

É importante frisar que produto ou resíduo perigoso, para fins de transporte pode ser considerado como todo aquele que em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas seja capaz de causar poluição ou degradação ambiental bem como à saúde da população, ou que possua uma ou mais características previstas na Resolução ANTT nº 420, de 12-02-2004, no caso de produto ou na NBR 10.004, caso de resíduos, tais como inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, patogenicidade, etc.

Quando esse produto ou resíduo perigoso for desenvolvido, fabricado, produzido, gerado ou comercializado pela empresa, ao contratar o serviço de transporte para o mesmo, para que ele seja fornecido ou entregue a um terceiro adquirente ou destinador, não há dúvida de que o nexo causal estaria presente em caso de um dano ambiental decorrente de acidente com o veículo transportador. Isso porque presente a relação de causa e efeito entre a atividade fornecedora do produto ou resíduo e o dano causado pela empresa contratada pela fornecedora. Mesma situação se verifica quando se terceiriza o gerenciamento de resíduos sejam eles perigosos ou não, gerenciando-os dentro ou fora dos limites da empresa contratante.
Situação um pouco mais peculiar se dá quando uma empresa precisa adquirir produtos considerados como perigosos para desenvolvimento de seu produto ou mesmo para uso em atividades de apoio, como numa ETE – Estação de Tratamento de Efluentes. Ao se contratar um prestador de serviço para fornecer esse tipo de produto e, durante esse transporte, a carga acidentalmente vem a tombar causando uma contaminação no solo e nas águas subterrâneas, a caracterização ou não do nexo causal pela simples contratação do serviço é controversa, existindo decisões dos tribunais em ambos os sentidos dependendo do caso concreto.
No entanto, na situação acima pode ser caracterizada a culpa que implica a responsabilidade por fato de terceiro, chamada culpa in eligendo, que decorre da má eleição do representante da empresa para a prestação de um determinado serviço. Daí a importância de, ao se pretender terceirizar uma atividade ou mesmo contratar um prestador de serviço o qual tenha uma potencialidade de causar danos ao meio ambiente, tomar todas as precauções para se garantir se tratar de uma empresa idônea que, está devidamente licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental, que atende todas as normas referentes a transporte, armazenamento, acondicionamento de produtos químicos, bem como de gerenciamento de resíduos quando for o caso. Uma ferramenta que auxilia no controle desses terceiros é a implementação de um Sistema de Gestão Ambiental, nos moldes da ISO 14001.
Para as situações acima expostas é importante se destacar que podem também ser imputadas, além da responsabilidade civil, a responsabilidade administrativa que é aquela decorrente de toda ação ou omissão que viole regras de utilização, manutenção, preservação e recuperação do meio ambiente. Nesse caso, como regra, a empresa poderá se responsabilizar mesmo que não tenha agido com culpa, desde que não observe alguma norma ambiental, quando estará sujeita a certas penalidades como multa, suspensão ou embargo de obra ou atividade ou mesmo destruição ou inutilização de produto.
Ainda, pode se caracterizar a responsabilidade penal, onde todos aqueles que de qualquer forma, concorrerem para a prática da conduta criminosa poderão responder, na medida de sua culpabilidade, inclusive o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de um funcionário, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, podendo a pessoa física ser condenada à pena privativa de liberdade (prisão), e a pessoa jurídica sanções como a suspensão parcial ou total da atividade ou ainda a proibição de contratar com o poder público, desde que a ação ou omissão cometida por seu administrador ou sócio, por exemplo, tenham sido cometidos no interesse ou benefício da empresa.

Portanto, toda empresa deve se precaver no momento de optar por terceirizar atividades que ofereçam riscos ao meio ambiente ou de selecionar um prestador de serviço para as mesmas, visto que poderá vir a arcar com pagamentos de multas, indenizações, prejuízos decorrentes de interdições, entre outros encargos em decorrência dos serviços prestados por esses terceiros de modo inadequado, além de correr o risco de ver seus representantes terem sua liberdade restringida.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Pedágios ficam mais caros em diversas rodovias do país neste fim de ano

Wed, 28 de December de 2016

Fonte: NTC&Logística


Ajustes ocorrem em trechos de BRs de SP, RS, BA e RJ, PR, MS e SC
 
Diversas rodovias espalhadas pelo país terão reajuste em suas tarifas de pedágio durante esse fim de 2016. Vários trechos de BRs em sete estados do Brasil, além da rodovia Transolímpica no Rio de Janeiro, contarão com reajustes em suas tarifas.
 
A NTC&Logística fez um compilado de reajustes nas tarifas nos últimos dias do ano.
 
BR-153 em São Paulo
Com um aumento de cerca de 12%, a tarifa básica passará de R$ 4,30 para R$ 4,80, válido para carros, ônibus e caminhões. O pedágio para motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas passará de R$ 2,15 para R$ 2,40. Caminhões leves e ônibus tiveram o aumento de R$ 8,60 para R$ 9,60. Já para veículos de até três eixos, a tarifa subiu de R$ 6,45 para R$ 7,20. Essas tarifas passam a valer a partir da meia-noite de 27 de dezembro, nas quatro praças de pedágio da Transbrasiliana no trecho de São Paulo.
 
 
BR-116/324 e BA-526/528 na Bahia
Os valores básicos passarão de R$ 2,10 para R$ 2,50 em duas praças de pedágio, e de R$ 3,70 para R$ 4,50 em outras cinco praças de pedágio no trecho entre a divisa BA/MG/Salvador e o acesso à Base Naval de Aratu.
 
 
 
Rodovia Transolímpica no Rio de Janeiro
A tarifa básica da Rodovia Transolímpica no Rio de Janeiro também está mais cara. O valor, que era de R$ 5,90 anteriormente, passou para R$ 6,60, a partir do dia 22 de dezembro.
 
 
BR-116 e BR-392 no Rio Grande do Sul
Os trechos do Rio Grande do Sul nas BRs 116 e 392 também sofreram reajuste. A tarifa básica na categoria 1, de automóveis passaram a custar R$ 10,70 em todas as praças de pedágio. Os valores das tarifas podem chegar a R$ 64,10 na categoria 6, de               caminhões com reboque ou caminhão-trator com semi-reboque, nas praças pedágio de Retiro, Capão Seco, Glória, Pavão e Cristal.
 
   
BR-116 entre São Paulo e Curitiba
O trecho entre Curitiba e São Paulo da BR-116 foi sofrerá reajuste a partir de 29 de dezembro. O valor da tarifa básica neste passará de R$ 2,50, para R$ 3,00 em todas as praças de pedágio desse trecho. Um aumento de cerca de 20% nos valores das tarifas.
 
 
BR-116 entre Curitiba e Lages
O trecho entre Curitiba/PR e Lages/SC já conta com aumento desde o dia 19 de dezembro. A tarifa básica Passou de R$ 4,80 para R$ 5,60 por eixo em todas as praças de pedágio do trecho.
 
 
BR-262 em Mato Grosso do Sul
A tarifa da ponte sobre o Rio Paraguai na BR-262 sofrerá ajuste a partir de 1 de janeiro de 2017. O valor do pedágio para motocicletas passará a R$ 5,80. Veículos de passeio pagarão R$ 9,60. Para veículos de passeio ou utilitários com reboques de eixo simples ou em tandem o valor será de R$ 14,40. Veículos de passeio ou utilitários com reboques de eixo isolados e veículos comerciais com dois eixos vão pagar R$ 19,20 de pedágio. Veículos comerciais – de três a 10 eixos –, pagarão entre R$ 28,80 a R$ 96,00.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Aumento dos combustíveis já chegou às bombas

Fonte: O Estado de São Paulo
07/12/16
Consumidor já paga, em média R$ 0,10 a mais por litro de gasolina e R$ 0,15 pelo diesel; as duas últimas reduções de preço não chegaram aos postos
No mesmo dia em que a Petrobrás aumentou o preço da gasolina e do óleo diesel em 8,1% e 9,5%, respectivamente, na refinaria, o consumidor já pagou mais pelos combustíveis. Na terça-feira, 6, o litro da gasolina estava, em média, R$ 0,10 maior do que no dia anterior na cidade de São Paulo. No óleo diesel, o aumento médio foi de R$ 0,15, aponta um levantamento do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sincopetro), confirmado pelo ‘Estado’, que consultou vários postos.
A expectativa do sindicato é que até sexta-feira todos os postos do Estado estejam com preços majorados porque, diante da escassez de capital de giro, os estoques no varejo são, no máximo, para três dias. A Petrobrás também anunciou que a partir desta quarta-feira, 7, o preço do GLP (gás liquefeito de petróleo) industrial terá aumento de 12,3%.
A rapidez com que ocorreu o repasse da alta de preço dos combustíveis na refinaria para o consumidor destoa do comportamento dos últimos tempos em relação à gasolina. Em meados de outubro e na primeira semana de novembro, a Petrobrás reduziu o preço da gasolina, mas a queda não chegou ao consumidor. Ao contrário, nesses períodos, houve um aumento na cotação média da gasolina, segundo a Agência Nacional de Petróleo (ANP).
“As distribuidoras não repassaram na baixa e já repassaram na alta. Alguém ficou com o dinheiro”, afirma o presidente do Sincopetro, José Roberto Paiva Gouveia. O executivo observa que, por conta de os preços não terem caído na bomba, o consumidor achou que os donos de postos de gasolina embolsaram a diferença, já que a Petrobrás, na época do anúncio dos cortes, chegou a falar em quanto o preço poderia ser reduzido. Gouveia afirma que as distribuidoras aumentaram os preços, mesmo quando as cotações caíram na refinaria.
Denúncia. A animosidade criada entre os clientes e os postos por causa da conduta das distribuidoras fez o presidente do Sincopetro enviar denúncia, por duas vezes seguidas, em outubro e novembro, ao presidente da Petrobrás, Pedro Parente, relatando que as empresas não repassaram a redução de preços para os postos. Nas duas vezes, Gouveia diz que não teve resposta. Agora, ele se prepara para fazer a denúncia pela terceira vez. Vai relatar novamente que não houve corte de preços no passado recente e que agora o reajuste foi imediato.
Procurada, a BR Distribuidora informou por meio de nota que “como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões feitas pela Petrobrás nas refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. Isso dependerá de repasses feitos por outros integrantes da cadeia de petróleo, especialmente distribuidoras e postos de combustíveis”.
A Raízen, distribuidora licenciada da Shell no Brasil, informou, por meio de nota, “que seus preços variam quando ocorrem alterações nas diferentes parcelas que compõem o custo de seus produtos, o que ocorreu, inclusive, nas recentes reduções anunciadas pela Petrobrás”. A empresa diz que as cotações dos combustíveis são livres e as variações de custo na refinaria não são as únicas determinantes na precificação estabelecida na cadeia de comercialização. O Sindicom, que reúne as distribuidoras, informou, em nota, que desconhece a política de preço das associadas

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Interdição dos indígenas na BR-316 chega ao terceiro dia no Pará

8/12/2016 08h58 - Atualizado em 08/12/2016 09h08

São cerca de 300 índios de nove etnias de todas as regiões do estado.

Principal reivindicação é que índio assuma a administração distrital.


Do G1 PA



























A interdição da rodovia BR-316, próximo ao município de Santa Maria do Pará no nordeste do estado, chega ao terceiro dia, nesta quinta-feira (08). Os índios montaram uma cabana no meio da rodovia, caminhões, carros e ônibus de passageiros estao impedidos de seguir viagem, apenas ambulâncias tem passagem liberada.
O protesto é realizado por cerca de 300 índios de nove etnias de todas as regiões do estado, que querem melhorias nos serviços de saúde, transporte e educação em cada pólo.
O principal motivo da interdição é que eles não querem que administradores do distrito indígena sejam indicados por políticos e sim que o órgão seja administrado por um indígena. Segundo eles, oito índios ja morreram em 2016 por falta de assistência médica e ambulância.
"Hoje nossos parentes e nossa aldeia precisam de medicamento e nao tem e estão morrendo por falta de um atendimento eficiente", comenta o líder indígena, Kamiran Tembé.

Caminhoneiros
Devido o bloqueio, centenas de caminhões de carga estão parados, a fila de carretas se estende por vários quilômetros na rodovia. Eles estão estacionados na BR-010, que também passa Santa Maria, os veículos ocupam o acostamento e parte da pista no perímetro urbano da cidade.
"Hoje vou começar a desligar o aparelho de resfriamento para economizar óleo diesel", conta o caminhoneiro Vanderson Botigeli, que transporta iogurte para São Paulo.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está no local para evitar conflitos entre indígenas e caminhoneiros. "Estamos negociando da melhor forma para que nao haja conflito", disse o PRF Altair Fonseca.
Um Video feito de celular, mostra uma moto querendo furar o bloqueio. Segundo testemunhas, o motociclista seria um Policial Militar disfarçado, que teria ameaçado com uma arma os manifestantes. Indígenas se juntaram para segura-lo e pegar a arma. Ele acabou sendo agredido.

Ministério da Saúde
Em nota, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena, reafirmou o compromisso de continuar dialogando, constantemente, com as lideranças indígenas para ampliação e qualificação das ações de saúde de todos os indígenas brasileiros. Segundo a secretaria, as reivindicações apresentadas pelos indígenas estão sendo avaliadas e repassadas junto às lideranças indígenas.














quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Segurança

Transportadores aquaviários cobram medidas para enfrentamento a piratas

Thu, 10 de November de 2016
Fonte: CNT

Entidades propõem ações integradas entre órgãos competentes e pedem criação da Polícia Hidroviária
 
Os riscos a passageiros e tripulação, os prejuízos milionários (da ordem de R$ 100 milhões em 2015) e os impactos negativos para os negócios (com perda de credibilidade sobre a segurança do serviço e aumento dos custos com seguros) preocupam cada vez mais os operadores do transporte aquaviário na região amazônica.
 
As entidades do setor já se mobilizaram para cobrar medidas mais firmes para combater o crescimento de casos de pirataria nos rios: eventos e reuniões já foram promovidos em diferentes instâncias, dossiês e ofícios enviados às forças de segurança pública. A tentativa é chamar a atenção para o problema que cresce e afeta o principal meio de transporte no Norte do país. Segundo o Anuário da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), pelas vias navegáveis da Bacia Amazônica passara 50,3 milhões de toneladas de produtos em 2015 e nela está concentrada 84% da frota de embarcações do país.
 
No Amazonas, o Sindarma (Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial do Estado do Amazonas) propôs que seja articulada uma ação integrada entre a Secretaria de Segurança Pública, a Secretaria de Fazenda, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), a Polícia Federal e a Marinha.
 
No Pará, o Sindarpa também cobra novas ações por parte da Secretaria Estadual de Segurança (operações frequentes em regiões mapeadas pelo Gflu e construção de uma base avançada, para ação imediata, em especial na região do Estreito de Breves, importante trecho de navegação da região) e presença maior da Marinha do Brasil nas vias navegáveis da região.
 
Além disso, as entidades que reúnem empresas de navegação cobram celeridade na tramitação da PEC 52/2012, proposta de emenda à Constituição que prevê a criação da Polícia Hidroviária Federal. O novo órgão ficaria responsável por coibir crimes em rios e lagos.
 
“A criação de uma Polícia Hidroviária Federal, nos moldes do que já existe para as rodovias, com a Polícia Rodoviária Federal, seria de fundamental importância para intimidar criminosos e proteger uma via potencial de passagens de drogas, armas e cargas ilegais. Tudo isso financiado com os valores arrecadados do comércio ilegal dos bens roubados de nossos comboios”, diz o presidente do Sindarpa, José Rebelo III. 
 
A proposta tramita no Senado Federal e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. 

Roubo de Cargas

Relatório internacional coloca Brasil no mapa mundial das estradas mais perigosas

Thu, 10 de November de 2016
Fonte: Guia Marítimo


Cargas de produtos alimentícios, eletroeletrônicos, cigarros, farmacêuticos, químicos, autopeças e combustíveis são os mais visados
 
As seguradoras têm percebido que além dos produtos já visados no roubo de cargas, como eletroeletrônicos, farmacêuticos, autopeças e combustíveis, o aumento na incidência de interceptação de cargas de produtos de higiene pessoal e limpeza também tem se destacado.
 
Entre os produtos mais visados estão alimentícios, cigarros, eletroeletrônicos, farmacêuticos, químicos, têxteis e confecções, autopeças e combustíveis. O levantamento indica, ainda, queda no roubo de metalúrgicos e aumento no de bebidas, especialmente no Rio de Janeiro. Mas segundo Adailton Dias, Diretor da área de Transportes da Sompo Seguros, também tem sido registrado aumento substancial na interceptação de cargas de produtos de higiene pessoal e limpeza. “Em algumas regiões, o roubo de carga de gêneros alimentícios já supera outras categorias antes mais buscadas pelas quadrilhas”, ressaltou.
 
O crescente aumento no índice de roubos colocou as estradas brasileiras no mapa mundial das áreas de risco para transporte de carga. Um levantamento feito pelo JCC Cargo Watchlist, apontou que os trechos das rodovias BR-116 (Curitiba – São Paulo e Rio de Janeiro – São Paulo); SP-330 (Uberaba – Porto de Santos) e BR-050 (Brasília – Santos) são consideradas áreas com risco muito alto para esse tipo de ocorrência.
 
O relatório mensal elaborado pela Joint Cargo Commitee – um comitê misto formado por representantes da área de avaliação de risco do mercado segurador de Londres (Inglaterra) – monitora o risco para cargas transportadas, seja por via aérea, marítima ou terrestre em várias partes do mundo. Numa lista com classificações indicativas por cor, os países são avaliados em sete graus diferentes de risco, que vão numa escala de baixo à extremo risco. A lista considera riscos como guerras, greves, pirataria e roubo de carga.
 
Bangladesh, por exemplo, aparece com alto risco nos roubos de carga (2.0) como resultado de protestos organizados em todo país. O Iraque, também aparece com risco muito alto (3,7), principalmente no modo aéreo através do Aeroporto Internacional de Bagdá, e em terra através do Iraque Oriental, como resultado da capacidade da redução do Estado Islâmico para segurar o território.
 
Apesar de não sofrer com os fatores de risco ligados às guerras; as estradas brasileiras receberam pontuação 3,4, que as classifica com risco muito alto para ocorrências de roubo de carga. A classificação ficou semelhante à recebida pelo México, que ficou com pontuação 3,6 e a mesma classificação (risco muito alto). De acordo com o relatório, os prejuízos com roubos de carga para a economia brasileira são inestimáveis, mas substanciais, “já que, com as ocorrências, são impactados, não só o setor logístico, mas várias cadeias produtivas, além do segmento de segurança pública”.
 
Por conta disso, várias soluções tecnológicas e estratégias estabelecidas por especialistas em gerenciamento de risco são implementas para cada carga embarcada. “O gerenciamento de risco, quando bem realizado, pode ser crucial para que o transporte da carga aconteça de forma segura, eficaz e sem custos excessivos ou não previstos. Isso faz toda a diferença para a eficiência e saúde financeira da operação”, afirma Dias. Para ele, transportar uma carga de equipamentos eletrônicos no Interior de São Paulo é diferente de uma carga de medicamentos na Região Sul e igualmente diferente de uma carga de grãos na Região Centro Oeste.
 
A companhia que presta consultoria no gerenciamento de riscos de transportes de carga para os segurados traça para cada embarque uma estratégia que inclui ferramentas utilizadas, rotas, horários e qualquer outro recurso que possa contribuir para que a carga chegue ao seu destino.
 
Vale ressaltar que um levantamento realizado pela NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), a respeito dos roubos de carga em 2015 no Brasil apontou um índice 10% superior aos registrados em 2014. O dano, somente com as mercadorias perdidas, soma R$ 1,12 bilhão. O Sudeste do país concentra 85,7% dos casos concentrando um prejuízo estimado em R$ 775 milhões. São Paulo lidera a lista com 44,1% das ocorrências, seguido pelo Rio de Janeiro, com 37,5% dos ataques criminosos.

Aumento do frete na Região Amazônica

Thu, 10 de November de 2016

Fonte: NTC&Logística


O estado do Pará vem tentando, desde 2009, implantar a cobrança do ICMS para as cargas que têm origem em Manaus e demais cidades que chegam a Belém via fluvial.
 
Nas tentativas anteriores, houve recuo do fisco e a cobrança não foi instituída e continuada.  Entretanto, o governo do Pará passou a exigir, a partir de 9 de novembro de 2016, nas viagens que têm sua continuidade no Estado, a cobrança de um novo ICMS sobre o frete, como se esta fosse uma nova viagem.
 
As entidades do TRC estão fazendo tudo para reverter tal situação, inclusive judicialmente. Mas, enquanto isso não acontece, a NTC&Logística constatou que este tributo terá grande impacto adicional nos custos pois acabará incidindo também sobre o PIS/COFINS/INSS/ICMS/IRPJ/CSLL. Isso representa impacto superior a 10% no valor de frete.
 
Sugerimos que os veículos que forem barrados no posto fiscal, sem o pagamento desse imposto, aguardem até obter autorização dos embarcadores para seu pagamento (mediante reembolso e acrescido dos impostos) e posterior liberação dos veículos.

Petrobras anuncia queda no preço da gasolina e do diesel nas refinarias

08/11/2016 21h19 - Atualizado em 09/11/2016 09h34

A queda do preço do diesel será de 10,4% do e da gasolina, de 3,1%.

Preços caíram em outubro, mas redução não foi repassada ao consumidor.

Karina Trevizan

Do G1, em São Paulo




















Petrobras anunciou nesta terça-feira (8) uma nova redução dos preços da gasolina e do diesel nas refinarias. A queda do preço do diesel será de 10,4% do e da gasolina, de 3,1%.
Segundo a Petrobras, se a redução desta terça for integralmente repassado nas bombas ao consumidor final, o preço do diesel pode cair 6,6%, ou cerca de R$ 0,20 por litro. Já o efeito sobre os preços da gasolina seria de queda de 1,3% ou R$ 0,05 por litro.
A empresa, no entanto, lembra que a queda do preço para o consumidor final não é direta, e "dependerá de repasses feitos por outros integrantes da cadeia de petróleo, especialmente distribuidoras e postos de combustíveis".
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Cadeia de comercialização da gasolina VALE (Foto: G1)

































Em outubro, quando a Petrobras anunciou a primeira redução, o presidente da estatal, Pedro Parente, já havia adiantado que novas reduções poderiam ser anunciadas. "Pode-se esperar um maior número de reajustes. A expectativa é que a gente possa fazer uma avaliação mais rápida dos nossos preços", disse na ocasião.
Nesta terça, a Petrobras informou que metodologia definida pela empresa "prevê a revisão dos preços cobrados nas refinarias pelo menos uma vez por mês", com objetivo de "implementar uma política de preços competitivos que reflita os movimentos do mercado internacional de petróleo em períodos mais curtos".

















Veja abaixo a íntegra da nota da Petrobras:
"De acordo com a política de preços anunciada pela Petrobras no dia 14/10/2016, o Grupo Executivo de Mercado e Preços (GEMP) se reuniu na tarde de hoje e decidiu reduzir o preço do diesel nas refinarias em 10,4% e da gasolina em 3,1%.
A combinação de queda no preço do petróleo e derivados entre o dia 14/10 e hoje, que chega a 12,1%, e a redução da participação da companhia nas vendas ao mercado interno têm impactos sobre o nível de utilização dos ativos da Petrobras, especialmente no refino, sobre os níveis de estoques e também sobre os fluxos de importação e exportação. Essas variáveis justificaram uma correção maior nos preços do diesel que na gasolina.
A metodologia definida pela Petrobras prevê a revisão dos preços cobrados nas refinarias pelo menos uma vez por mês após análise do comitê formado pelo presidente da companhia, o diretor de Refino e Gás Natural e o diretor Financeiro e de Relação com Investidores.
O objetivo é fazer com que a Petrobras possa implementar uma política de preços competitivos que reflita os movimentos do mercado internacional de petróleo em períodos mais curtos.
Como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões feitas pela Petrobras nas refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. Isso dependerá de repasses feitos por outros integrantes da cadeia de petróleo, especialmente distribuidoras e postos de combustíveis. Se o ajuste feito hoje for integralmente repassado, o diesel pode cair 6,6% ou cerca de R$ 0,20 por litro, e a gasolina 1,3% ou R$ 0,05 por litro."