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quinta-feira, 3 de abril de 2014

FRETES AVILTADOS: Os coelhos da cartola do TRC estão no fim
Qui, 20 de Março de 2014 15:49           

 Por Antônio Lauro Valdívia



As empresas de transporte rodoviário de cargas só conseguem sobreviver tirando coelhos da cartola.
Mas tudo indica que estes coelhos estão acabando. É fato que o frete rodoviário de carga no Brasil é barato. A constatação deste fato é fácil: basta comparar o frete recebido com o custo envolvido na operação para ficar claro que o primeiro é insuficiente para cobrir o segundo. Então fica a questão: como as empresas de transporte conseguem sobreviver operando neste setor por anos a fio?

A resposta está nos “coelhos” do setor. Assim como os mágicos que há muito tempo tiram coelhos da sua cartola, os empresários do transporte de carga também têm retirado os seus. Mas o que são estes “coelhos”? Na verdade, são artifícios, nem sempre legais, que ajudam as empresas a pagar suas contas, e sobreviver por longos períodos:

· “Coelho 1” - Pagamento a funcionários de forma indevida: falta de registro em carteira, pagamentos, executados por “fora”, não pagamento de benefícios, etc;

· “Coelho 2” - Prática de sobrepeso: coloca-se mais carga do que os veículos e as vias suportam;

· “Coelho 3” - Exigência de jornadas de trabalho do motorista acima do permitido por lei;

· “Coelho 4” -Não recolhimento de impostos devidos.

Além dos coelhos mágicos, o setor sofre ainda com a falta de conhecimento dos custos e dos riscos envolvidos na atividade de transporte rodoviário de carga. Contribui para agravar esta situação o fato de o regime de caixa das empresas ser bem menos exigente que o econômico, ou seja, o custo efetivo é bem maior que o valor que sai do caixa das empresas. Mas, voltando novamente a atenção para os “coelhos”, verifica-se que os mesmos estão acabando:

· “Coelho 1” – Deixar de registrar ou executar pagamentos por “fora” para funcionários são práticas que já não são mais possíveis hoje em dia. O máximo que se consegue é adiar o pagamento, mas depois a acaba-se pagando muito mais, com os juros e correção monetária nas causas perdidas nas reclamações trabalhistas. E, se não fosse isto, a falta de motoristas vêm pressionando as empresas a oferecerem melhores salários, mais benefícios ou melhora dos já existentes.

· “Coelho 2” – Apesar da morosidade dos órgãos governamentais na implantação dos postos de pesagem de veículos, o número destes postos vem crescendo e já incomoda muitas empresas através das autuações por excesso de peso. Além disso, a verificação costuma ser feita também por meio da nota fiscal. Portanto, já não é tão vantajoso trafegar com carga em excesso, pois em muitos casos, a multa é maior que o frete recebido ou o lucro de meses de trabalho. E, como em vários casos, a Lei imputa a multa ao embarcador, para evitar as autuações, ele mesmo está determinando que o carregamento seja feito abaixo da capacidade do caminhão ou até mesmo abaixo do que a lei permite.

· “Coelho 3” –Este “coelho” foi caçado em 17 de junho de 2012 pela Lei 12.619, que trata da profissão de motorista, tanto do empregado quanto dos profissionais autônomos. Portanto, a prática de pagar um motorista para fazer o trabalho de dois, três ou até quatro, através de jornadas de trabalho que chegavam ao limite de 24 horas por dia, depois da entrada em vigor da 12.619 ficou praticamente impossível, sem sofrer as punições impostas pela Lei. A proposta de lei é acabar com os abusos e diminuir o número de acidentes de trânsito da categoria – com relação aos acidentes, destaca-se que os números do TRC conseguiram superar o setor historicamente campeão, a construção civil.

· “Coelho 4” – A emissão obrigatória para todas as empresas do CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico, a partir de 1 de setembro de 2013, vai praticamente sepultar, no médio/curto prazo, o atraso no recolhimento, ou mesmo, a sonegação de impostos pelas empresas. Os impostos devidos serão cobrados em tempo real, não haverá mais espaço, em um futuro próximo, para situações onde o poder público demorava anos e anos para executar as cobranças de débitos passados. Com um agravante, pois há a possibilidade, como já ocorre com a NFe, de o órgão controlador (Receita Federal) impedir que a empresa devedora emita mais conhecimentos sem a quitação dos débitos vencidos.

Cartola Menor
Mas não são só os coelhos que estão acabando. O espaço dentro da cartola está ficando cada vez menor. As empresas transportadoras não se deram conta de que não há mais margem para absorver custos que não são seus, tais como:

· Tempo excessivo parado na carga, descarga e em fila;
· Assumir riscos de acidentes, greves, roubos, desvios, ações trabalhistas, entre outros;
· Aceitar prazos de recebimentos superiores ao razoável de 15 dias (há empresas concedendo/aceitando até quatro meses de prazo);
· Armazenar gratuitamente cargas em seus depósitos e terminais;
· Execução gratuita de serviços fora da atividade de transporte: separação de mercadorias, consolidação de cargas, montagem de paletes, etc.;
· Pagamento para o dono da carga, por serviços de descarga da sua carga;
· Entregas com veículos dedicados sem acréscimo de tarifa.

Não há nada de errado em prestar estes serviços ou assumir alguns riscos. O problema está em não ser remunerado por isto, como vem ocorrendo até hoje.

Mais Restrições
Além disso tudo, há o fato de que as condições operacionais estão cada vez piores. As exigências e restrições, por parte do governo e das empresas contratantes, vêm aumentando. Com a justificativa de melhorar o trânsito nas cidades e nas estradas, em nome da segurança ou do meio ambiente, algumas vezes até por conveniência, são criadas cada vez mais taxas, vistorias, licenças, e restrições à circulação dos veículos comerciais. Tais fatores, na grande maioria das vezes, não são contemplados pelos indicadores de custos, reduzem muito a produtividade e encarecem substancialmente o serviço de transporte rodoviário de cargas – sem falar na piora do trânsito das principais ligações rodoviárias e nos grandes centros urbanos.

O setor não é perfeito. Há espaço para melhorar o os seus índices de consumo de combustível, de pneus, de peças, entre outros. Além de ter que melhorar a sua produtividade. Entretanto, mesmo que ele tivesse atingido a sua plenitude, esta não seria suficiente para zerar o déficit existente hoje entre o valor recebido e os custos efetivos.

Sem Mágicas
A ilusão causada pelos supostos lucros do setor é grande e acaba enganando muita gente. Quem não conhece a atividade, por exemplo, por ser novo na área ou observar de fora, acredita que o transporte rodoviário de carga é um setor altamente lucrativo.

Desconhece seus riscos, as dificuldades enfrentadas pelas empresas do setor e que, na realidade, a margem de lucro sobre o frete, quando positiva, gira em torno de 3% a 5%. O transporte possui um custo fixo alto, exige muito capital e, apesar dos avanços dos últimos anos das áreas de comunicação e processamento de dados, por ser uma atividade predominantemente externa, ainda é difícil e caro alcançar o seu total controle.

Mas mesmo executivos antigos e experientes, muitas vezes, são ludibriados pelos custos que não estão explicitados pela contabilidade ou pela área financeira: depreciação dos veículos e instalações, custos de manutenção e rodagem, provisão para cobrir custos de acidentes, roubos e indenizações, ressarcimento de contas/taxas/impostos pagos antecipadamente, entre outros. Ainda contribuem para o engodo: as quilometragens rodadas com os veículos vazios (que o cliente não paga), o tempo ocioso sem trabalho (por exemplo: em manutenção, sem carga para transportar, em viagens de retorno, parado em filas, etc.) e, nas cargas fracionadas, a ociosidade na ocupação da capacidade do veículo, só para citar alguns.

Enfim, é melhor que os dirigentes das empresas de transporte de cargas deixem as mágicas para os que dela vivem e passem a olhar o seu negócio com mais seriedade, cobrando valores justos, exigindo que cada operação dê lucro, mesmo que com margens “pequenas”, pagando todos os custos e os impostos resultantes da atividade, sem que, para isto, tenha que tirar coelhos da cartola - até porque, até agora, só quem se divertiu com este show foram os que utilizam o serviço. Do lado dos transportadores, ao longo do tempo, o que se tem visto são empresários de todos os tamanhos “morrendo pobres” com suas mágicas.

Fonte: NTC&Logística/DECOPE
Última atualização em Sex, 21 de Março de 2014 16:10

terça-feira, 18 de março de 2014

MOTORISTAS SOFREM NA RODOVIA TRANSAMAZÔNICA, BR-230 E PASSAM ATÉ TRÊS DIAS PARA SAIR DE ATOLEIROS.


Congestionamento de veículos em atoleiro na comunidade Nazaré
Enquanto políticos pregam em seus discursos o desenvolvimento da Rodovia Transamazônica – BR-230, motoristas e passageiros vivem uma realidade diferente do que é falado nestes discursos. Prova disso é o que vem ocorrendo na BR nos últimos dias. Parte da estrada na região de Altamira, Pacajá, Brasil Novo e Marabá já foi asfaltada, mas nunca os trabalhos terminam o que acaba causando transtorno para quem precisa dela.
Motoristas passam até três dias nos atoleiros
Na semana passada, em dois trechos da estrada ficaram intrafegáveis, atoleiros localizados entre Bom Jardim e a Vila Nazaré, duas comunidades localizadas entre Pacajá e Anapú, no trecho entre Marabá e Altamira. Outro trecho da Rodovia entre
Passageiros tentam ajudar caminhoneiros a saírem do atoleiro
na tentativa de abrir passagem para o ônibus
Altamira e Uruará na altura do Km 105, a situação também é muito preocupante. Lá, motoristas e passageiros enfrentam sérios problemas para alcançarem seus destinos e muitos deles ficam até 3 dias à espera de uma oportunidade para cortarem a lama e seguirem o caminho traçado para a viajem. Tudo isso resulta de uma herança de mais de 40 anos de descaso pois desde que a BR-230 foi construída na década de 70, a rodovia nunca foi vista como prioridade pelos governos e todo esse transtorno tem sido causado pelas deficiências na infraestrutura que dificultam a trafegabilidade.
Atoleiro entre as comunidades Bom Jardim e Nazaré
As filas de veículos parados nos atoleiros, entre eles caminhões carregados de mercadorias perecíveis, alcançaram mais de um Km de extensão prejudicando os passageiros que precisam do transporte de ônibus para chegar à capital ou cidades próximas. Cargas perecíveis como frutas e verduras originadas dos Estados do Sul e Sudeste do país que abastecem os supermercados de Altamira e municípios vizinhos, acabam chegando ao destino final sem condições de consumo gerando prejuízos para os produtores, para os caminhoneiros, para os comerciantes e para o consumidor, pois boa parte dos produtos que chegam tem que ser jogados fora pela falta de condições de consumo e a outra parte acaba por ter seu valor alterado, chegando ao consumidor mais caro que o normal.

As filas de Caminhões chegou a mais de 1 km de extensão
Proprietários de fazendas ás margens da Rodovia utilizam os tratores par puxarem os veículos nos atoleiros e cobram de R$ 30,00 a R$ 100,00 para isso. A rodovia Transamazônica começa no Nordeste, em Cabedelo no Estado da Paraíba e termina em Lábrea, no Amazonas. Mas no estado do Pará, ela se transforma em uma imensidão de abandono e os problemas estão em quase toda parte.
Por: Valdemídio Silva

Chuvas fortes pioram as condições da rodovia Transamazônica

 
 
 
Nos últimos cinco dias as chuvas foram intensas na região e a dificuldade de trafegar na rodovia ficou ainda maior.
 
Os veículos pesados enfrentam maior dificuldade para passar pelos atoleiros. Um caminhão tanque, carregado com 20 mil litros de óleo, não conseguiu passar pela lama e tombou na estrada.

Os motoristas que arriscam seguir a viagem acabam ficando atolados. E é nessa hora que entram em ação os moradores das margens da rodovia. 
 
 
Oito tratores ajudam os caminhoneiros a tentar vencer a lama, mas segundo o agricultor Cristiano Porfírio, o serviço não é de graça. “Caminhão grande a gente cobra R$ 100, carro pequeno R$ 30 e caminhonete R$70”, explica o morador.
 
Alguns motoristas estão parados no atoleiro há três dias e as cargas perecíveis já começam a estragar. Um carregamento com 15 toneladas de tomate, que veio da Bahia para Santarém corre o risco de se perder.
“Eu já liguei para o proprietário porque a situação está difícil. Esse tomate vai ser posto em um navio no porto de Manaus e já vai chegar com uma qualidade muito danificada”, explica o produtor rural Ademir de Camargo.
A situação crítica das rodovias deixa os passageiros preocupados e a longa espera prejudica quem precisa viajar com urgência. Mulheres, crianças e idosos sofrem com a falta de comida e água. O motorista Altemir Oliveira conta que os passageiros passam dificuldades. “Dormem amontoados dentro do ônibus e às vezes precisam fazer vaquinha para pagar o trator para puxar o carro”, conta.

 
A agricultora Maria Iris, que está doente, teve que caminhar uma longa distância para conseguir atravessar o atoleiro e seguir viagem para Belém.
 
 
 
“Tem oito anos que eu faço Tratamento em Belém e é obrigado a gente ir de balsa porque não tem estrada. Isso aqui não é de agora não, essa estrada Transamazônica aqui é abandonada. Os agricultores sofrem demais”, afirma.

 
O Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) foi procurado, mas não respondeu as solicitações.
Texto G1

sexta-feira, 7 de março de 2014

Defasagem no frete da rota São Paulo - Manaus é de 34,75%




07 de Março de 2014 - 02:10 horas / NTC&Logística

A rota rodo-fluvial Manaus – São Paulo – Manaus é responsável por grande parte da distribuição dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus e na cidade de São Paulo. É uma das mais longas, demoradas e movimentadas rotas do Brasil. O trajeto compreende um trecho rodoviário de 2.960 quilômetros com duração de aproximadamente cinco dias e, uma etapa fluvial, onde as carretas (semirreboques) seguem de balsa, em mais cinco a oito dias. O ciclo completo do serviço de transporte leva quase um mês e soma cerca de seis mil quilômetros percorridos.

Nesta operação os custos diretos envolvidos, relativos aos veículos, representam quase 60% do total da viagem. E se considerarmos que a balsa também é um custo direto a participação sobe para 78%. Os 22% restantes se referem às despesas administrativas indiretas e aos impostos incidentes (PIS e COFINS).

Considerando todos os custos envolvidos, um estudo do DECOPE apurou um custo total para a rota São Paulo - Manaus com carga tipo lotação de R$ 36.382,70 (valor referente a janeiro de 2014) para ida e volta. Este custo refere-se a todo o processo envolvido no serviço de transporte, contudo não contempla lucro.

Após analisar os custos da rota e o valor de mercado, a NTC esclarece aos que operam ou utilizam o transporte rodoviário de carga sobre a necessidade de se atualizar os valores dos seus custos. Calcula-se uma defasagem média de 34,75% para um conjunto cavalo mecânico tracionando uma carreta de três eixos. Além disso, é importante que os transportadores sejam devidamente remunerados por todas as generalidades e serviços adicionais, tais como: tempo do caminhão parado no cliente e nos postos fiscais, a permanência da carga nos terminais, a cubagem das cargas volumosas, manuseio, paletização, unitização, escoltas e custos com gerenciamento de riscos. Além dos custos decorrentes das restrições a circulação dos veículos, entre outros.

É bom lembrar que esta é uma rota com grandes variações de demanda ao longo do ano, e com desequilíbrios nos fluxos de ida e volta, o que reduz muito a produtividade e encarece substancialmente o serviço de transporte rodoviário de cargas. O estudo aponta para a necessidade de se recompor imediatamente os valores de frete desta rota, para permitir a cobertura dos custos, a reposição das margens de lucro e assegurar os investimentos necessários para que a demanda de carga possa ser atendida dentro da normalidade. Caso contrário, o transporte rodoviário de cargas pode se transformar em grave ponto de estrangulamento para os que utilizam a mesma.

É fortemente recomendável que os usuários dos serviços de transportes rodoviários de cargas revejam as suas políticas de contratação de fretes. Se não o fizerem, correm o risco de verem, em muito breve, suas demandas não supridas, ou no mínimo, atendidas abaixo do padrão de qualidade e segurança necessário e esperado.

São Paulo, 07 de março de 2014

NTC&Logística

quinta-feira, 6 de março de 2014

Rondonia e Acre ficam isolados


Pubicado em: qua, fev 26th, 2014


Alagamento do Rio Madeira, no Acre: cheia supera todos os recordes históricos
 

A situação das cidades atingidas pela cheia do Rio Madeira em Rondônia e no Acre voltou a ter destaque nos debates do Senado na sessão desta segunda-feira (24). O nível do rio chegou a 18,5 metros na manhã de hoje. Esse registro supera todas as marcas históricas e agrava a situação das populações atingidas pelas cheias em Rondônia e no Acre há quase um mês.
Desde o início das enchentes, os senadores dos estados atingidos têm utilizado a tribuna para expor as conseqüências da cheia para as populações ribeirinhas e para a economia. Também reivindicam socorro para as famílias desabrigadas ou desalojadas — mais de 8 mil somente em Porto Velho, distritos e cidades vizinhas — e soluções definitivas para o problema.
O senador Anibal Diniz (PT-AC) manifestou sua preocupação com a enchente do Madeira. Além de várias famílias estarem desabrigadas, a BR-364 está com o tráfego interrompido em vários trechos por causa da cheia. Por essa razão o abastecimento de alimentos e combustível para as cidades está comprometido.
- Toda essa situação mostra o quanto é delicado promover o desenvolvimento na região amazônica, o quanto é delicado gerenciar estados amazônicos – disse Anibal.
Esclarecimentos
O senador Jorge Viana (PT-AC), que na semana passada pediu a ajuda do governo federal para as vítimas das enchentes no Acre, quer esclarecimentos sobre os estudos realizados para a construção da BR-364. Por causa da enchente, a rodovia, única ligação rodoviária entre o Acre e o resto do Brasil e fundamental para o escoamento da produção das Regiões Norte e Centro Oeste, ficou submersa em vários trechos.
O parlamentar quer que o Ministério dos Transportes faça uma investigação sobre o motivo de a estrada ficar com trechos alagados quando o nível do rio sobe.
— É muito estranho que não se tenha as informações necessárias para estabelecer o leito da BR-364 — disse o senador.
Jorge Viana também vai enviar ao Ministério de Minas e Energia requerimento questionando se as hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau são responsáveis pelo transbordamento do Rio Madeira.
O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pediu atenção das autoridades. Ele disse que a enchente é mais grave do que as registradas em 1982 e em 1997 e acredita que o motivo não seja apenas o excesso de chuva:
— Segundo dados também científicos, o degelo na Cordilheira dos Andes foi maior este ano do que em anos anteriores — observou o senador, acrescentando que a água do degelo corre para os Rios Madre de Dios, Bene e Mamoré e chega até Porto Velho, desaguando pelo Rio Amazonas.
Recursos federais
Ao lamentar a cheia do Rio Madiera e suas conseqüências, Acir Gurgacz, disse que o maior drama virá quando as águas baixarem, por isso pediu ao governo federal a liberação de recursos para que os governos estaduais e municipais possam ajudar as famílias desabrigadas.
— Este ano a cheia foi muito maior e a situação já é de calamidade pública em muitos locais. Os municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré estão completamente ilhados, visto que o trânsito de veículos e caminhões foi interrompido na BR-364, que também deixa o Acre em situação difícil, sem ligação rodoviária. Começa a faltar alimentos no supermercado, água potável, gás de cozinha e também combustível — alertou o senador.
Também na semana passada, o senador Ivo Cassol (PP-RO) chamou a atenção para a importância da ajuda do governo para as famílias ribeirinhas afetadas pela enchente do Rio Madeira.
Cassol disse que o governo já está promovendo ações de distribuição de cestas básicas e medicamentos, mas pediu aos prefeitos dos municípios atingidos para que agilizem as ações junto ao governo federal de forma que essas famílias tenham acesso a recursos financeiros para custear pequenas despesas.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Seguro RCTR-C



É Obrigatória a contratação do RCTR-C pelo Transportador
Sex, 21 de Fevereiro de 2014 16:22
A ANTT e a SUSEP consolidam entedimento sobra a obrigatoriedade de contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador (RCTR-C) pela empresa de transporte.
Segundo o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2014 a empresa de transporte está obrigada a ter apólice de seguro RCTR-C como condição para o exercício da sua atividade podendo ter cassado o seu registro no RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas.
Por ser um ato obrigatório do transportador estabelecido no Decreto de Lei nº 73/66, art. 20, letra "m", a sua contratação não poderá ser transferida para o embarcador.
O comunicado esclarece que a divisão ou isenção de responsabilidade prevista no artigo 13 da Lei nº 11,442/07 tem aplicação à cobertura de outros riscos não acobertados pelo RCTR-C e que forem estabelecidos de comum acordo entre as partes no contrato de transporte e na apólice de seguros.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2014
José Hélio Fernandes
Presidente
COMUNICADO SUROC/ANTT Nº 001/2014
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 98 e 99 da Resolução ANTT nº 3000, de 28 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO diversas consultas realizadas junto à ANTT, relativas ao disposto no art. 13 da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto à contratação do seguro de danos a terceiros,
CONSIDERANDO as condições estabelecidas pela CIRCULAR SUSEP Nº 354, de 30 de novembro de 2007, queDisponibiliza no sítio da SUSEP as condições contratuais do plano padronizado para o seguro de transportes e estabelece as regras mínimas para a comercialização deste seguro”, RESOLVE:
O seguro previsto em Lei, que trata da responsabilidade civil por danos a terceiros pertinentes ao transporte rodoviário de cargas é o seguro de RCTR-C de cunho obrigatório (Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), consoante disposto no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, art. 20, “m”; e no Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967, art. 10.
DECRETO-LEI Nº 73/66
“Art. 20. Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:
...
m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.”
DECRETO Nº 61.867/67
“Art. 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.”
CIRCULAR SUSEP Nº 354/2007
“Art. 10. A cláusula de dispensa de direito de regresso, quando prevista, não implica a isenção da contratação dos seguros obrigatórios.”
Este seguro, por ter cunho obrigatório e por força dos artigos 1º e 2º do mencionado Decreto 61.867, de 1967, deve ser contratado pela Empresa de Transporte Rodoviário de Carga para exercício de sua atividade, sendo assim, intransferível, senão vejamos:
“Art. 1º Os seguros obrigatórios previstos no artigo 20, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, serão realizados com observância do disposto neste Decreto.
Art. 2º Não poderá ser concedida autorização, licença ou respectiva renovação ou transferência, a qualquer título, para o exercício de atividades que estejam sujeitas a seguro obrigatório, sem prova da existência dêsse seguro.”
O seguro obrigatório previsto no art. 13, da Lei nº 11.442, de 2007, não se confunde com o conhecido DPVAT, o qual é dirigido a todo e qualquer veículo automotor de via terrestre e diz respeito às leis de trânsito e não à legislação específica do transporte rodoviário de cargas, como a aqui tratada.
Quanto à divisão da responsabilidade por contratação de seguros citados no caput e incisos do Art. 13, da Lei nº 11.442, de 2007, diz respeito à cobertura daqueles riscos que foram estabelecidos de comum acordo entre as partes no contrato de transporte.
Finalmente, é exigível pela ANTT a prova da contratação do RCTR-C, que não pode ser transferido, por força da legislação acima citada, inclusive o próprio art. 13, da Lei nº 11.442, de 2007, que regula o serviço de transporte de cargas.
ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS
Superintendente de Serviços de Transporte
Rodoviário e Multimodal de Cargas, em exercício

Caminhão com ácido bate e fecha a Rodovia Castello Branco

Cargas Perigosas

Um motorista morreu após uma colisão entre dois caminhões na Rodovia Castello Branco na manhã desta terça-feira (18). O outro motorista foi socorrido pelo helicóptero Águia da Polícia Militar. A rodovia estava bloqueada nos dois sentidos.
O acidente aconteceu no km 35, na pista expressa, em Itapevi. O caminhão da frente transportava ácido clorídrico, um produto altamente perigoso, segundo a CCR Via Oeste, concessionária que administra a rodovia.
Caminhão transportava ácido clorídrico, produto altamente perigoso


Fonte: Portal de Notícias G1